Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Excelentíssimos Senhores Deputados e Excelentíssimas Senhoras Deputadas:

Ao abrigo do art. 2.º da Lei n.º 63/2020, venho por este meio apresentar petição para um regime de isenção do pagamento do Certificado de Registo Criminal para quem se candidate ou exerça atividades não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores.

ANTECEDENTES

A obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Registo Criminal para todos os que se candidatem ou exerçam atividades que envolvam o contacto regular com menores está expressa no art. 2.º da Lei n.º 113/2009:

1 - No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.

2 - Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções.

MOTIVOS

Efetivamente, nem a lei acima apresentada nem a Lei n.º 37/2015 - que estabelece o regime jurídico da identificação criminal - determinam o valor a ser pago pelo Certificado de Registo Criminal.

A pertinência deste certificado na admissão e manutenção de voluntários que contactem com menores é inegável, como prova da sua idoneidade e de modo a prevenir episódios de assédio e abusos sexuais de menores.

Contudo, a obrigatoriedade de apresentação anual deste documento (atualmente com um custo de 5€), assume-se como uma grande despesa para várias associações com grande número de voluntários.
O art. 6º da Lei nº 71/1998 estabelece o princípio da gratuitidade do voluntariado que pressupõe que “o voluntário não é remunerado”. Reciprocamente, o voluntário também não deveria ser onerado pelo Estado.

Neste sentido, pedimos a criação de um regime de isenção do pagamento do Certificado de Registo Criminal para todos os que se candidatem ou exerçam atividades não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores.

Acreditamos ser do mais elementar bom senso não sobrecarregar com gastos burocráticos todos aqueles que pretendem dar o seu contributo gratuito à nossa sociedade.

Petição 347/XIV/3

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Francisco Manuel Pereira Carrola


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 2215

Total de assinaturas: 2217


Informação adicional

  • 2022-05-05: Nomeado o relator FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA