No século XXI já era para existir uma legislação e regulamentação relativa à profissão mais antiga do MUNDO. Regras laborais, de saúde pública, fiscais e de segurança social que protejam todos os profissionais desta área.
E por a mesma não se tornar legislada, fica a consequência de ser tão mal vista e criticada, como repudiada pela sociedade.

Queremos que a Assembleia da República tenha a coragem de regular nossa profissão e casas de trabalho.
Ora vejamos o que se pretende.

- Que a prostituição tivesse uma idade limite de iniciação, 21 anos, nunca abaixo desta idade e aí sim, existir uma punição para as casas que aceitem e para as próprias que o tentassem fazer como para clientes que procurassem; CADA VEZ MAIS EXISTEM MENORES COM CERCA DE 17 ANOS A INICIAREM ESTA VIDA, POR NÃO EXISTIR UMA REGULAMENTAÇÃO;
- Que a prostituição fosse considerada uma profissão com descontos e regalias sociais como qualquer outro trabalho, e só desta forma, pela via legal poderem laborar. Considero que o termo a estipular para a profissão poderia enquadrar-se como Divertimento Adulto;
- Existência de obrigatoriedade de exames médicos de 6 em 6 meses;
- Obrigatoriedade de estar legal no nosso país, e em caso contrário, aí sim, constituir crime tanto para quem pratica como para quem acolhe a situação;
- Legalizar as Casas, visto que é nas Casas de Acompanhantes que se tem segurança para trabalhar, como higiene, onde é de verdade o Mundo de quem pratica a profissão. Compreendam que estão de fora, não sabem e nem querem ouvir a realidade de quem está deste lado e tenta explicar o ERRO que cometem quando perseguem e fecham as casas de Acompanhantes, perseguindo como se fossem criminosas.

Pedimos que nos dêem uma voz activa para explicar e tentar definitivamente que nos honrem enquanto profissionais. Damos voz e cara por todas, pois queremos viver em paz, sem medos constantes de viver como se fossemos criminosas. Também temos honra, moral e carácter, somos humanas e temos os nossos valores, queremos viver e paz com a sociedade e que não nos rebaixem e desprezem como se o que fazemos fosse crime ou desprezível.

Solicitamos que nos dêem a oportunidade de explicar e tentar em conjunto arranjarmos uma solução definitiva, por todas nós e por uma sociedade melhor.


PROPOSTAS DE MEDIDAS A TOMAR:

- PROIBIDO MENORES DE 21 ANOS E CIDADÃOS NÃO LEGALIZADOS INICIAREM A ACTIVIDADE COM PUNIÇÃO PARA QUEM PROCURAR, COMO PARA QUEM PERMITIR O TRABALHO NO SEU ESTABELECIMENTO
- proibição de os sites e todos os classificados de convívio anunciarem menores de 21 anos e estrangeiros ilegais na secção de convívio ou massagem, respeitando sempre a comprovação de maioridade e legalidade no país para o efeito através de documento de identificação, exigido no acto de publicação de anúncio;
- proibido a colaboração de menores de 21 anos e estrangeiros ilegais em casas de massagens, spas ou casas de Acompanhantes;
- maior fiscalização por parte da polícia competente no sentido de acautelar que a legislação (proibições) são cumpridas, sem dano para quem as cumpre, só como medida de fiscalização, no entanto punir com o encerramento os estabelecimentos que ousem quebrar as proibições impostas;
- obrigatoriedade de exames de 6 em 6 meses por parte de quem colabora com estes estabelecimentos, afixando-os em dossier no local;
- contratos de trabalho com respectivos descontos, sendo que poderia ter uma categoria profissional estipulada de entretenimento adulto, sendo aberta actividade nas Finanças e passado recibos verdes ao dia, visto que nesta profissão se recebe diariamente, desta forma teria que se ajustar entre as Profissionais a forma a proceder aos descontos para a Segurança Social e Finanças, visto até os montantes serem variáveis diariamente;
- não havendo a legalização, pelo menos a despenalização no que respeita ao Lenocínio previsto no n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal, pois vejamos, as despesas de uma casa de Acompanhantes são acarretadas pela Dona, quem procura e colabora com as Casas vai de livre e espontânea vontade, é-lhe garantido ambiente de trabalho em segurança como estabilidade à sua integridade física e emocional, são proporcionadas condições que as mesmas sozinhas não conseguiriam;
- Relativamente à Holanda e Alemanha, existe um zelo por parte do Estado em relação à prostituição, acautelam a segurança, pois os perigos que corremos são sempre iminentes e como quem se dedica a fazer mal às raparigas que trabalham nesta vida, sabem que a polícia desvaloriza sempre mediante conhecimento da sua profissão, fazem-no deliberadamente e constantemente, sabem que não são penalizados e que 95% das raparigas também não apresentam queixa por se sentirem humilhadas e desprezadas pela sociedade em geral; No entanto não acautelam só desta forma, até há cerca de 2/3 anos iam Portuguesas, Brasileiras, de todas as zonas iam raparigas trabalhar, fazer as ditas praças, uns dias, mas como começou a afectar o trabalho local de quem vive no país, foi implementado que para poderem ir trabalhar na área nestes países têm que ter morada fiscal e só desta forma podem trabalhar, o que limitou e muito o trabalho de quem ia de fora, concordo em absoluto, pois julgo que se tem que zelar pelos interesses de quem pertence aquele país e acaba por ser afectado pela entrada de pessoas ilegais que fazem o mesmo trabalho, ou melhor, muitas vezes sem as mesmas condições, mas por troco de nada;
- a realidade é que a nossa profissão, mesmo sendo a mais antiga do mundo é a mais mal vista, esquecem-se contudo que também somos seres humanos, temos sentimentos, sentimos até alguma vergonha, o nosso trabalho impede-nos de termos uma vida social, só mesmo no nosso meio o que conseguimos ter, vivemos constantemente uma vida que não nos pertence, somos actrizes a maior parte do nosso dia-a-dia, somos mães e não perdemos o nosso carácter nem a nossa honra, nem os nossos valores morais pela profissão que desempenhamos, mas a sociedade teima em nos rotular, em nos desprezar, humilhar, fazer-nos sentir como a rele da sociedade e o nosso Estado que devia acautelar os nossos interesses e zelar pelo bem-estar de todos os cidadãos nem nos dá o benefício da dúvida no sentido de arranjarmos solução definitiva para o bem-estar de todos e decisivamente legalizar e regulamentar uma profissão que é mantida como um acto criminoso e desonesto.
Deixo uma pequena observação, considerando a palavra lenocínio e sendo esta a que constituí Crime pelo seu significado jurídico, se os correios diários-jornais como sites que têm anúncios de convívio não incorrem no mesmo crime previsto no n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal, pois recebem dinheiro para a colocação de anúncios com cariz de comércio sexual, aliciando desta forma os demais. Aqui o lenocínio não se aplica?

Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online

Comissão representativa: Ana Sofia Loureiro Marques   ADELINA NAZARE GODINHO PINHO   Ana Cristina dos Santos Gomes   André Alexandre Robalo Pereira   Mara Liliana Loureiro Marques   Maria Manuela Coelho Dias   Paulo Jorge Antunes Pereira   sergio miguel carapinha de sousa  


Comissão representativa: 8

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 3406

Total de assinaturas: 3414


Anexos


Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)