Ex.mo Srº Presidente da Assembleia da República,
Na sequência da atual pandemia em que vivemos e de todas as restrições que foram impostas, vem a turma de Direito da Escola Secundária Fernão de Magalhães, como representante da opinião partilhada por tantos alunos na mesma condição que nós, requerer uma alteração quanto ao regime dos Exames Finais Nacionais de 2022.
Tal como os colegas que no ano letivo anterior terminaram o ensino secundário (ano letivo 2020/21), fomos afetados durante o nosso secundário por dois confinamentos gerais. Nessas épocas recorreu-se a aulas à distância em regime online. Apesar de na altura ser a única opção a tomar, foram notórias as limitações que esta forma de aulas nos colocou.
Em primeiro lugar, destacamos o facto de não obstante os esforços tomados para que todos tivessem acesso a equipamentos e ligações à internet, sempre houve alunos que devido a problemas de rede ou a falta de equipamentos foram impossibilitados de participar nas aulas.
De seguida, realçamos a falta de contacto professor-aluno durante este período. Independentemente de toda a dedicação que os professores demonstraram em ajudar os seus alunos, a verdade é que a falta de dinâmica de sala de aula se fez sentir. Em regime online é muito mais difícil manter este ritmo de trabalho a que estávamos habituados.
Após o regresso de ambos os confinamentos o regime presencial também deixou de ser como antes o conhecíamos. Várias restrições foram impostas, atividades importantes ao desenvolvimento de aprendizagens foram canceladas e alguns alunos tiveram de perder aulas devido a isolamentos.
Podemos então concluir que o tipo de aprendizagem realizado neste período de tempo foi diferente e assim também deveria ser a forma de avaliação a que estaremos sujeitos.
Alunos que este ano irão realizar exame a disciplinas trianuais (exames de 12º ano) contaram com os três anos de secundário cheios de entraves devido à pandemia e os alunos que terão exame a disciplinas bianuais (exames de 11º ano) passaram os dois anos de aulas com restrições tal como os que os realizaram o ano passado. É também de relevância salientar que colegas que finalizaram o ensino secundário no ano letivo de 2019/20 e foram apenas afetados por um confinamento geral, tiveram direito a condições extraordinárias em relação aos Exames Finais Nacionais.
Ainda que seja compreensível a decisão de manter os moldes habituais de avaliação como coadjuvante desta tentativa vista em vários setores de regressar à normalidade, apelamos ao bom senso já que esta questão deve ser tomada com a maior seriedade uma vez que estes exames podem decidir uma parte substancial do nosso percurso de vida. Achamos então do interesse de todos que tenhamos igualdade de circunstâncias em relação aos que estiveram na mesma situação que nós, uma vez que não vemos como justo sermos prejudicados por cenários que não estavam nas nossas mãos.
Pedimos, por conseguinte, que se mantenha no ano letivo de 2021/22 a legislação extraordinária vigente no ano letivo 2020/21 em relação aos Exames Finais Nacionais presente no Despacho Normativo nº14-A/2021, de 22 de março, no Decreto de Lei nº22-D/2021, de 22 de março, na Lei nº 31-A/2021, de 25 de maio, e na Deliberação nº 691-A/2021.

Petição 1/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): João Carlos de Carvalho Franco


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 35

Total de assinaturas: 37


Anexos


Texto