Exmo. Senhor
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues,
Presidente da Assembleia da República

Nós, Portugueses formados em medicina na República Bolivariana de Venezuela, pedimos ao Estado Português que nos ajude a vermos reconhecidas as nossas habilitações e garanta o direito ao exercício da nossa profissão em Portugal, como Portugueses que somos.
São cerca de 100 os profissionais da Medicina que, desde há muito tempo, pretendem o reconhecimento das suas habilitações a fim de exercer medicina em Portugal, sem sucesso.

Os médicos portugueses formados na Venezuela deparam-se com sucessivos obstáculos no reconhecimento das suas habilitações.

É uma realidade que Portugal não tem médicos suficientes no Serviço Nacional de Saúde e, contraditoriamente, o Estado Português não aproveita o potencial humano de aproximadamente 100 médicos formados na Venezuela.

Outra contradição parece existir entre a promulgação da legislação favorável ao reconhecimento das habilitações destes profissionais para o exercício da medicina em Portugal e os sucessivos entraves impostos pelas Faculdades de Medicina, que estão a preparar uma proposta de resolução que não favorece os interesses destes profissionais Portugueses oriundos da Venezuela. De facto, no passado mês de agosto de 2018, foi publicada uma nova legislação que supostamente aceleraria esse processo de reconhecimento – o Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto.
Porém, é conhecido que apenas dois dos médicos conseguiram chegar à fase da instrução do processo com êxito, em conformidade com o referido decreto-lei. Isto porque, as Faculdades de Medicina, face ao referido Decreto-Lei, optam por dar outras interpretações à lei, no nosso entender erradas, e apresentam novas exigências, simplesmente inadmissíveis por vulnerar o Estado de Direito em vigor em Portugal.
Ao analisarmos a proposta de Regulamento das Faculdades de Medicina em Portugal “Proposta de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas” em fase de preparação, o sentimento que impera é o de que as Faculdades de Medicina não pretendem cumprir a lei promulgada pelo Governo da República no sentido de acelerar os trâmites necessários ao exercício da atividade profissional, em Portugal, destes portugueses regressados da Venezuela.

A referida proposta de Regulamento das Faculdades de Medicina está em desacordo com o disposto no Decreto-Lei n.º de 66/2018 16 de agosto, nomeadamente no que concerne ao seu artigo 20, pontos 5 e 6:

“5- A decisão sobre o requerimento de reconhecimento específico é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do requerimento, devidamente instruído.
6- Quando o requerimento inicial não estiver devidamente instruído, é concedido ao requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.”

Tendo em conta as Teorias de Direito puro, aplicadas à Ordem Jurídica de Portugal, não se percebe como é que um regulamento interno pode sobrepor-se à Constituição, ao Código Civil, a um Decreto-Lei e a uma Portaria que daí resultou.

Somos médicos que tivemos de fugir da Venezuela, onde prevalece um Estado Falido para vir a Portugal, à conta de que se afirmou publicamente que o Estado Português estava em total disponibilidade para nos receber.

Veio a público, no dia 07 de maio de 2019, através da emissora nacional – RTP, o seguinte:

“O primeiro-ministro manifestou solidariedade a todos os portugueses que estão a viver uma situação difícil na Venezuela e garante que o país está disponível para acolher quem quer voltar.

António Costa diz que Portugal está "de braços abertos" para acolher o regresso de emigrantes que queiram trabalhar de novo ou investir em Portugal.”

Perante toda a carga burocrática e todos os entraves com que nos deparamos à chegada a Portugal, resta-nos apenas acreditar que o senhor Primeiro-Ministro desconhece o que está a acontecer com este grupo de médicos portugueses oriundos da Venezuela.
As Faculdades de Medicina pretendem transformar aquilo que era suposto ser um processo de 90 dias, num processo complexo, demorado, dispendioso, com intenções duvidosas, que em nada dignificam o exercício de medicina em Portugal. Será que é por não termos estudado numa Universidade Europeia?
Acresce à nossa indignação as notícias que têm vindo a público e que contrariam esta realidade. A título exemplificativo, juntamos a notícia do jornal Público do dia 27 de janeiro de 2019, no artigo intitulado: Governo facilita acesso a nacionalidade a lusodescendentes na Venezuela, onde se pode ler o seguinte:

“Habilitações reconhecidas
Em vigor está já a lei que facilita o reconhecimento de graus académicos e de diplomas do ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras. Esta lei vem facilitar o início de actividade profissional em Portugal por parte dos portugueses e dos luso-descendentes regressados com cursos tirados na Venezuela. Isto porque todo o processo de reconhecimento passa a ser desmaterializado e o reconhecimento tem de ser feito obrigatoriamente num prazo máximo de 30 dias depois da apresentação do requerimento.
Neste domínio, salienta-se o papel desempenhado pela Ordem dos Médicos no agilizar de processos de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais, bem como no apoio que tem prestado no enquadramento de profissionais de saúde regressados a Portugal e na sua inserção na rede de saúde. Também a Ordem dos Engenheiros se tem empenhado no apoio e acolhimentos dos engenheiros portugueses e luso-descendentes formados na Venezuela e regressados a Portugal.”

Estas notícias não correspondem à realidade.

Em face de todas estas “irregularidades” que afetam a aproximadamente 100 profissionais da medicina, que apresentamos esta iniciativa perante o Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, como representante do povo, “onde o povo é quem mais ordena”, com o intuito de dar visibilidade à situação que afeta, sobretudo, os detentores de habilitação em Medicina, obtida fora da União Europeia e em países não lusófonos, com o objetivo de que a Assembleia da República constitua uma comissão para:

1. Avaliar a situação dos reconhecimentos de habilitações na área de Medicina aos Portugueses formados em Universidades da República Bolivariana de Venezuela, que na sua aplicação, obsta ao exercício livre da sua profissão em Portugal;

2. Reconhecer a importância de ter Portugueses Médicos formados fora das nossas fronteiras, como capital humano fortalecido e capacitado a custo zero para Portugal;

3. Apoiar diretamente os Profissionais Portugueses e as suas famílias, vindos da Venezuela, em fazer reconhecer as suas habilitações sem a qual estariam obrigados a migrar para outros países da União Europeia, incluindo filhos e netos de portugueses, com as consequências inerentes a isso e contrárias ao objetivo de integração promovido pelo Governo da República;

4. Promover um acordo com a Ordem dos Médicos Portugueses a fim de agilizar os processos de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais, bem como o apoio para o enquadramento de profissionais de saúde regressados a Portugal e a sua inserção na rede de saúde.

Este direito de petição pretende que seja ouvido, pelas entidades portuguesas, o pedido de apoio destes profissionais tanto para o seu regresso a Portugal, como para a sua inserção na sociedade portuguesa, reduzindo a burocracia e assim veremos reconhecidas as habilitações através do processo contido no Decreto - Lei, a fim de que possamos trabalhar, seja num centro de saúde, seja num hospital português, e ter assim reais oportunidades para fazer aquilo que mais gostamos – tratar dos nossos pacientes com zelo e profissionalismo – ,sem estarmos obrigados a sair das nossas fronteiras.

Somos portugueses bem formados.

Queremos apenas que nos permitam a oportunidade de exercer em Portugal a nossa profissão, para a qual estamos devidamente habilitados e capacitados.

Com os melhores cumprimentos.

Christian Alexander De Jesus De Abreu Correia

Petição - Arquivada

Subscritor(es): christian alexander de jesus de abreu correia


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 78

Total de assinaturas: 80


Anexos


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