A desregulação dos horários de trabalho e consequente regime de prestação de trabalho em regime de três turnos rotativos, é cada vez mais um recurso utilizado pelas empresas para o exercício do seu negócio.
É reconhecido que o trabalho em turnos rotativos e o trabalho noturno traz consequências nefastas para a saúde dos trabalhadores, este reconhecimento é dado por várias organizações de saúde, incluindo a OMS (Organização Mundial de Saúde) e fomentado em várias teses, por diversas entidades.
Em Portugal cerca de 835 000 trabalhadores, estão abrangidos por este regime de trabalho.
Todos os que exercem trabalho noturno, recebem complemento de 25% sobre a remuneração base, conforme legislação em vigor, pela prestação do mesmo. Este subsídio entra para descontos em sede de IRS e Segurança Social, gerando assim uma maior receita fiscal, para o Estado Português.
Com o crescente adiamento da idade da reforma, que se vê a aumentar de ano para ano, deverá a idade da reforma dos trabalhadores, que labutam neste regime de turnos, congelada na idade de referência de 60 anos de idade. O número de anos de exercício deste regime de turnos pelo trabalhador, quer interpolados ou consecutivos, para que o tempo limite dos 60 anos de idade deva ser considerado, deverá ser avaliado também, considerando que 20 anos interpolados ou 15 anos consecutivos deverá ser a base, para início da discussão.
Esta é uma exigência que os trabalhadores, a laborar neste regime de turnos, consideram urgente resolver e exigir.

Petição 339/XIV/3

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Luis Fernando Gonçalves Gomes


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 999

Total de assinaturas: 1001


Anexos


Texto


Informação adicional

  • 2022-04-27: Nomeado o relator ALEXANDRA TAVARES DE MOURA
  • 2022-04-27: Nomeado o relator FERNANDO JOSÉ