Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os docentes contratados da Escola Portuguesa de Moçambique, dirigem-vos esta missiva, com o intuito de ver corrigida uma questão de discriminação relativa aos nossos congéneres a lecionar em Portugal.
Passamos assim ao enquadramento do assunto que nos leva a contactar-vos na expectativa da vossa melhor atenção.
O Decreto-Lei 132/2012 que veio estabelecer o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, referia como afetos à 1.ª prioridade do concurso externo: “Os indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares.” Esta premissa tem sofrido alterações ao longo dos anos e dos diferentes diplomas legais, nomeadamente , o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, culminando com o Decreto-Lei n.º 28/2017 e a indicação nos procedimentos do concurso de professores 2017/18 de que os docentes nas escolas portuguesas no estrangeiro apenas poderiam concorrer em 2ª prioridade no concurso externo.
Este mesmo Decreto-Lei, cria a situação de discriminação a que nos reportamos com esta Petição. Desde logo porque o Decreto-Lei n.º 28/2017 no seu Artigo 4º diz:
Artigo 4.º
[...]
1 - O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.
Alterando o mesmo artigo no Decreto lei 132/2012 que referia:
Artigo 4.º
Âmbito territorial
1 - O presente diploma aplica-se a todo o território de Portugal continental e às escolas portuguesas no estrangeiro.
Para todos os efeitos legais os professores portugueses contratados da EPM-CELP regem-se e são enquadrados pela Lei da República Portuguesa, (reconhecimento do tempo de serviço, avaliação docente, frequência formativa obrigatória, aspetos remuneratórios, entre outros aspetos) à exceção deste caso especifico, que nos veda a possibilidade de sermos oponentes em 1.ª prioridade no Concurso externo de docentes, e assim integrar a Carreira docente, independentemente dos anos de serviços que estes docentes acumulem.
Tendo em conta tudo o que foi explanado, vimos por este meio solicitar que sejam tomadas diligências junto do governo português para que nos seja conferida o direito de concorrer em 1.ª prioridade no concurso de docentes de 2021/22 e daí em diante, conforme sucede com os colegas na mesma situação profissional em território português.
Gratos pela vossa melhor atenção.
Os professores da Escola Portuguesa de Moçambique
Petição 219/XIV/2
Petição - Arquivada
Subscritor(es): Antero Filipe Ruiz Ribeiro
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 1
Assinaturas online: 193
Total de assinaturas: 195
Anexos
Texto
Vídeo
Informação adicional
- 2021-05-19: Nomeado o relator CARLA SOUSA