Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Carolina Sofia Bacalhau Carvalho, com o CC número ------- Beatriz Caço Rêgo, com o CC número ----------, Lara Sofia Pereira Hilário, com o CC número ---------, Mariana Pereira Bregieiro, com o CC número -----------, Luísa Gonçalves Pato, com o CC ------------ e Luís Filipe Ribães Monteiro, com o CC --------------------, cidadãs e cidadão Portugueses, no direito que a Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro lhes confere e que regula o Exercício do Direito de Petição, vêm os proponentes e demais signatários, apresentar a presente Petição de Mudança/Atualização de Legislação no que concerne ao Garante de Proteção Real às Mulheres Vítimas de Violência, mormente,
(i) O Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 março – Código Penal
(ii) A Lei n.º 61/91, de 13 de agosto – Lei de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência
(iii) A Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, com a última alteração com a Lei n.º 129/2015 de 03 de setembro – Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica e à Proteção e Assistência Suas Vítimas
(iv) A Lei n.º 130/2015 – Estatuto da Vítima
Solicitam, ainda, os proponentes e signatários desta petição que, a mesma, seja reencaminhada para os devidos Órgãos competentes para subsequente análise e provimento, pelos fundamentos, infra, expostos:
Parte 1: Preâmbulo
No âmbito da disciplina de Direito do 12ºB, do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, inserido no tema a “Problemática da Ordem Social” articulado com as “Fontes e a Prática do Direito” e o “Direito na Europa”, trouxe à discussão o tema da violência doméstica, em virtude de cada vez mais o número de vítimas se encontrar a aumentar, tal como, se pode verificar no Relatório Anual 2020 da APAV – Associação de Apoio à Vitima que este ano, embora a sua publicação não tenha sido coincidente com o “Dia Internacional da Luta Contra a Violência Doméstica” como ocorreu no ano transato, informa-nos que, os crimes “Contra as Pessoas: Vida ou Integridade Física” representaram 95,1% e que destes, se destacam os crimes de Violência Doméstica (incluindo-se, aqui, os maus tratos físicos e psíquicos, ameaça/coação, injúrias/difamação e crimes de natureza sexual) com uma representação de 75,4% num total de 14.854 vítimas, sendo que destas, 74,9% (9.805 vítimas) são do sexo feminino.
Em Portugal, podemos dizer que continuamos a remediar em vez de prevenir, continuamos a remediar em vez de solucionar, ou seja,
(i) continuamos a prender os criminosos só depois de matarem e não ao primeiro sinal de agressão às vitimas;
(ii) continuamos, de igual modo, a condenar pedófilos só depois de violarem várias crianças e não à primeira denúncia de abuso sexual e,
(iii) continuamos, também, a acompanhar as crianças vítimas de violência doméstica só depois de se tornarem jovens com patologias ao nível da saúde e comportamentos desviantes e/ou de risco.
Assim,
Quando é que o Estado percebe que tem de investir na prevenção?
Quando é que o Estado percebe que tem de solucionar em vez de remediar?
(...)
Por um Portugal livre de violência contra as mulheres e de violência doméstica e, por um Portugal com mais e melhor legislação e com mais e melhores Sistemas de Apoio, Proteção e Segurança às Vítimas, os proponentes e, em nome de todos os signatários, subscrevem-se com a melhor consideração e estima.
Beatriz Caço Rêgo
Carolina Sofia Bacalhau Carvalho
Lara Sofia Pereira Hilário
Luísa Gonçalves Pato
Mariana Pereira Bregieiro
Luís Filipe Ribães Monteiro
© Alcácer do Sal, 15 de maio do 2021
Nota: O texto integral da Petição pode ser consultado na secção em "Anexos".
Petição 22/XV/1
Petição - Arquivada
Subscritor(es): Luís Filipe Ribães Monteiro
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 1
Assinaturas online: 107
Total de assinaturas: 109
Anexos
Texto
Informação adicional
- 2022-07-05: Nomeado o relator PATRÍCIA FARO