Exmo. Presidente da República,
Exmos. Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República,
Exmos. Deputados da Assembleia da República com Assento Parlamentar referentes aos Respectivos Partidos Políticos,

A OUVIR - Associação Portuguesa de Portadores de Próteses e Implantes Auditivos -, a principal associação em Portugal, que representa e defende os interesses das pessoas com hipoacusia, portadores de próteses e implantes auditivos. Actualmente filiada na CNOD - Confederação Nacional das Organizações de Pessoas com Deficiência Auditiva, é membro da European Federation of Hard Of Hearing People e do Fórum Mundial da Audição pertencente à Organização Mundial de Saúde (Nações Unidas).

A nossa iniciativa tem como objectivo melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência auditiva em Portugal. Está estimado pela Organização Mundial de Saúde, que uma em cada cinco pessoas no Mundo tem esta deficiência, ou seja correspondente a mais de um milhão e meio de pessoas em Portugal. Muitas delas, só num estágio mais avançado de surdez é que recorrem à sua reabilitação ou tratamento. Muitas das vezes, justificado por razões económicas, de resistência pessoal a um problema que inicialmente não parece grave, mas também por motivos de má adaptação à reabilitação aos aparelhos auditivos, e nalguns casos a rejeição. Todavia, é errado pensar que um investimento na reabilitação e nas melhorias da acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva não tem retorno. Pois, facilita uma melhor integração social e profissional, no que propícia uma vida mais activa. Podemos até afirmar, que a surdez mal ou não tratada pode resultar em problemas mais graves e de maiores complicações numa idade mais avançada, como é o caso da demência. Portanto, recomendamos o mesmo investimento, que resultará efectivamente num retorno bastante positivo a nível económico e do bem-estar social.

Vimos por este meio solicitar um debate alargado na Assembleia da República sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Auditiva, que portam hipoacusia no espectro total de surdez de ligeira a profunda e potenciais utilizadores de tecnologia auditiva. Tendo como base, a discussão dos seguintes tópicos:

1. Plano de Saúde Auditiva mais abrangente nas faixas etárias, na comparticipação estatal pela aquisição e manutenção dos diferentes aparelhos auditivos e acessórios, das próteses e dos implantes auditivos. No que se refere às próteses auditivas, flexibilização na compra por marcas de melhor qualidade. No que refere aos processadores de implantes auditivos, upgrade para modelo(s) de última geração. Considerar substituição dos diferentes aparelhos auditivos antecipadamente ao final da duração de vida avaliada: as próteses auditivas de 5 em 5 anos, a parte externa de implantes auditivos considerar a partir dos 5 anos. Descontos em IVA e não só, para o caso de avarias, em que caso de reparação ou substituição de peças;

2. Benefícios efectivos fiscais, na saúde, educação, cultura e outros fins, para pessoas com deficiência auditiva, não apenas com taxa de incapacidade de 60%, que corresponde a surdez total ou "quase" total, mas também a outros níveis. E considerar uma pessoa com implante auditivo, ter incapacidade de 60%;

3. Legislação que permita a melhor acessibilidade para as pessoas com deficiência auditiva, a nível de recursos tecnológicos assistivos que permitam evitar o impacto do ruído (sistemas de apoio à escuta, tais como: sistema FM nas escolas e universidades, aro de indução magnético nos diferentes espaços culturais e de culto); bem como procurar a melhor maximização no uso da legendagem (por descrição, pós-produzida/indiferida, e também em transmissão real em directo por sistema automático ou por operadores treinados para escrita em velocidade) nos audiovisuais, espaços culturais e serviços públicos, assim como da via escrita dos serviços na internet;

4. Leis que defendam as pessoas com deficiência auditiva na procura de emprego, em entrevistas e seleção, e posteriormente, no exercício da actividade profissional, atendendo às reais dificuldades auditivas que poderão implicar um natural constrangimento à sua dignidade laboral.

5. O último e não o menos importante, são os rastreios auditivos que deverão ser considerados em todas as idades (por campanhas de sensibilização), mas especialmente nas crianças e nos idosos, e devidamente regulamentados, de modo a evitar o aproveitamento por parte das empresas que vendem equipamentos de tecnologia auditiva.

Ficamos a aguardar que V.Exas. possam aceitar o nosso pedido, e desejamos que o mais brevemente possível tenhamos respostas à nossa solicitação.


Subscrevendo cordialmente,

António Ricardo A. Miranda

Presidente e Sócio Fundador da Associação OUVIR
NIPC. 509759211

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): António Ricardo Antunes Miranda


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 94

Total de assinaturas: 95