Ex.mos Senhores/as deputados/as,



Na sequência da aprovação da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, vimos desta forma referir alguns pontos que não foram tidos em conta.



Sendo publicamente o objectivo poder auxiliar os contribuintes com uma redução dos valores pagos pelos combustíveis que, nos últimos dois anos tiveram inúmeras variações e que, nem sempre foram devidos à pandemia e à guerra na Ucrânia (o valor dos combustíveis, em Portugal, não reflecte as variações internacionais), gostaríamos de esclarecer que a referida portaria não enquadra todos os portugueses que diariamente sofrem com os aumentos exorbitantes dos mesmos. Desta forma, gostaríamos de esclarecer o seguinte:



1º ponto:

Os combustíveis comercializados, em Portugal, e que afectam os contribuintes são os seguintes:

- gasolina 95 simples

- gasóleo simples,

- GPL auto

Isto é facilmente observável no site da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, através de uma consulta simples, contudo, e dado o desconhecimento que não seria expectável de um Estado de direito, deixamos o link aqui para consulta:

https://www.erse.pt/numeros-e-estatisticas/combustiveis/



2º ponto

De acordo com a Constituição portuguesa, os nossos direitos, enquanto consumidores de GPL auto, não estão a ser promovidos, conforme o:

“Artigo 9.º

Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

(…)

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;”



“Artigo 13.º

Princípio da igualdade

(…)

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

3º ponto

Ao serem criadas portarias deste tipo, é aconselhável a auscultação dos organismos que regulem as mesmas, para que não sejam cometidos lapsos como os que verificamos actualmente. É inadmissível que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, se esqueça que existem outro combustível também alvo de receita de ISP. Contudo, não esquecido na altura de cobrança do IUC, por exemplo.



4º ponto

Numa época em que tanto se fala em transição energética e com tanta preocupação ambiental, custa-nos a crer que o GPL auto continue a ser tão discriminado ou discriminado por igual, em relação à gasolina e gasóleo. Sendo um combustível mais verde, face aos dois referidos anteriormente, e com dados cientificamente comprovados e com reduções fiscais em países como a Espanha, Itália e França, gostaríamos também que fosse analisada à possível redução fiscal aplicada à compra de veículos bi-fuel a GPL e à conversão de veículos para bi-fuel a GPL, que fosse revisto o IUC no que respeita à taxa de CO2 e que sejam propostos benefícios como se faz relativamente a outros veículos com o objectivo de reduzir a pegada ecológica. É o principal objectivo de qualquer proprietário e utilizador de um veículo com este combustível, a redução da poluição ambiental (que não é maioritariamente responsabilidade dos utilizadores comuns de veículos para deslocação pessoal) e a redução do custo de deslocação. Gostaríamos também de referir que, não há qualquer impacto negativo extra e ambiental à produção ou transformação de veículos bi-fuel a GPL pelo que, não se compreende a promoção de incentivos e isenções fiscais a determinados veículos e a não diferenciação de outros.



Face ao exposto, pretendemos uma correcção imediata à portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, dos combustíveis a serem alvo da redução do ISP. Pretendemos também que sejam revistas as condições fiscais associadas a veículos, combustível, impostos e taxas associadas, depois de um estudo aprofundado sobre o que é o GPL auto que, claramente é necessário para que possamos nos aproximar dos países europeus já referidos anteriormente.



Atentamente,

Os utilizadores de GPL auto de Portugal.

Petição 23/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Márcia Andreia de Pinho Moreira


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 322

Total de assinaturas: 323


Informação adicional

  • 2022-06-29: Nomeado o relator HUGO PIRES
  • 2023-01-06: Nomeado o relator TIAGO BRANDÃO RODRIGUES