Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

A legislação atual permite a qualquer cidadão celebrar contratos à distância via telefónica entre
ou canais fora do estabelecimento. Esta situação tem revelado problemas no que concerne a fraudes e
situações abusivas por parte de alguns prestadores e consumidores uma vez que os meios de prova da
contratualização ficam do lado do prestador.

Da lei n.º 24/2014 atualmente em vigor, artigo 5º, dita o seguinte:

“8 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a
oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos
casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.”

De acordo com o artigo, existem vários conflitos na parte “efetuada pelo próprio consumidor”, é do
conhecimento geral que os prestadores como método de confirmarem a identidade do consumidor
recorrem a elementos de identificação pessoal como:

1. Número de documento identificação
2. Número de contribuinte
3. Data de Nascimento

Ora, dos elementos acima pedidos todos eles são imutáveis durante a vida de um individuo,
ocorrendo uma hipotética situação de exposição dos dados pessoais do consumidor estes são sempre definitivos
e passiveis de usar em fraude e ao abrigo do 8 do artigo 5º, qualquer terceiro fica na possibilidade de
contratar de forma fraudulenta em nome do consumidor.

O meio de prova, gravação de chamada para a contratação que é celebrada por meio telefónico
fica por norma do lado do prestador sendo o consumidor livre de o fazer se assim o entender, mas é
também do conhecimento geral que as atuais tecnologias de geração de voz sintetizada permitem com
alguma facilidade e com auxílio de ferramentas comerciais a sintetização de sistemas de voz falsos que
simulem personalidades previamente conhecidas.

O presente quadro legal é perigoso e pode levar a situações de grande injustiça, quer para
consumidores que vêm contratos celebrados em seu nome que originam litígios de grande
complexidade, quer para prestadores que podem estar a fornecer os seus bens ou serviços sem nunca
receber contrapartida.

Existindo atualmente soluções que conferem mais segurança para celebração de contratos à
distância, como por exemplo a aplicação Autenticação.gov, deverá assim passar por soluções com
garantias de segurança o reconhecimento de celebração contratual e não por registos telefónicos.

O peticionário:
Jorge Pires

Petição 204/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Jorge Ricardo Correia Lourenço Pires


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 7

Total de assinaturas: 8


Anexos


Texto