À Assembleia da República:

Porquê:
- Em Portugal a taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca é muita baixa (- de 3%).
- Afeta 10.000 pessoas no nosso país (1 vítima por hora).
- A população em geral não sabe prestar primeiros socorros.
- O acesso dos portugueses a desfibrilhadores automático externo (DAE) ainda é muito reduzido (apenas 2 DAE por 10.000 habitantes).

Objetivos:
- Um país mais bem preparado para responder a emergências médicas e situações de paragem cardiorespiratória.
- 1/3 da população saber fazer suporte básico de vida (SBV) e utilizar um DAE.
- Aumentar a taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca para 30% até 2030.

Os peticionários solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de concretizar as seguintes propostas:

A) Ensino de SBV-DAE obrigatório por Lei nas escolas:
- Ensino de SBV-DAE para todos os alunos do 10º, 11º e 12º, uma vez por ano, 3h seguidas;
- 50% do tempo de prática, com 1 manequim e 1 simulador de DAE para cada aluno;
- Lecionado por professores com formação certificada em SBV-DAE (curso ministrado por entidade formativa acreditada pelo INEM, com 1 dia de duração e 5 anos de validade);
- Ensinado preferencialmente na disciplina de educação física;
- Precedido de noções básicas de socorrismo na disciplina de oferta complementar no 7º, 8º e 9º.

B) Formação de SBV-DAE obrigatória para determinadas profissões:
- Frequência obrigatória de formação certificada em SBV-DAE (curso ministrado por entidade formativa acreditada pelo INEM, com 1 dia de duração e 5 anos de validade) para: Médicos, enfermeiros, cardiopneumologistas, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos, outros profissionais de saúde, bombeiros, treinadores e personal trainers, vigilantes, novos polícias, novos militares, novos professores...

C) Mais sensibilização e mais desfibrilhadores:
- Promover campanhas de sensibilização sobre prevenção e combate à morte súbita cardíaca;
- Alargar a lista de locais onde é obrigatório ter programas DAE: ambulâncias de socorro, estabelecimentos de ensino, ginásios e recintos desportivos, farmácias, instalações empresariais e industriais, edifícios públicos, hotéis, praias...
- Incentivar a utilização de DAE em caso de paragem cardiorespiratória (PCR)
- Nas situações de PCR encorajar o INEM (CODU) a ativar a rede nacional de Programas DAE (para se iniciar o socorro e desfibrilhação ainda antes da chegada do 112);
- Definir como norma um mínimo de 6 operacionais DAE por cada desfibrilhador e tomar medidas para assegurar o funcionamento dos programas DAE
ao longo do tempo;

Petição 536/XIII/3

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Gabriel da Conceição de Almeida Martins Boavida


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 507

Total de assinaturas: 508


Anexos


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