Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu art. 52.º, n.º 1, atribui aos cidadãos a titularidade do direito de petição perante os órgãos de soberania.
Vem a ser esse o propósito da missiva que tomo a liberdade de dirigir a V. Ex.ª, pedindo-lhe o favor de o considerar como o exercício do direito de “petição legislativa”, ao abrigo daquele preceito da Constituição da República Portuguesa (CRP), dele dando conhecimento aos líderes dos grupos parlamentares.
2. Esta petição visa solicitar à Assembleia da República, como órgão máximo e de excelência da República Portuguesa, a promanação de lei interpretativa, a qual, na minha opinião, se apresentará muito útil perante hesitações que têm sido detetadas na interpretação das normas que definem o regime dos prazos de prescrição aplicáveis aos processos jurisdicionais nacionais, qualquer que seja a sua espécie.
Tais incertezas, que devem ser clarificadas a título definitivo no plano da competência legislativa de que é titular a Assembleia da República, prendem-se com a possível não consideração do tempo do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, estabelecido no art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como motivo para suspender aqueles prazos de prescrição jurisdicional.
3. Essa suspensão mostra-se óbvia não apenas porque já é referida na letra de algumas normas nacionais – noutras sendo uma solução remissiva e implícita, conquanto não menos operativa – como essencialmente por ela mesma se impor num contexto em que o pensamento legislativo só muito tarde se familiarizou com a mudança coperniciana que a integração europeia de Portugal representou desde 1986.
Naturalmente que nesse ambiente, passando a haver duas Ordens Jurídicas próprias, que se interligam nos termos dos artigos 7º e 8.º da CRP, se torna muito azado o “ajustamento interpretativo” de normas nacionais que tantas vezes foram redigidas como se a Ordem Jurídica Europeia não existisse.
4. Anexo a esta carta um documento no qual se contêm um conjunto de reflexões explicativas acerca dessa interpretação autêntica a fazer pelo Parlamento, o mesmo terminando com uma proposta, da minha inteira responsabilidade, do diploma legislativo articulado que pode ser aprovado com esse fito – seja essa a vontade dos Senhores Deputados à Assembleia da República – se e na medida em que o mesmo se receba como “impulso legislativo” por parte das entidades parlamentares que dispõem do poder de iniciativa legislativa.
Jorge Bacelar Gouveia
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e
da Universidade Autónoma de Lisboa
Advogado, Árbitro e Jurisconsulto
Petição 154/XVI/1
Petição - Recolha de assinaturas concluida
Subscritor(es): Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 11
Total de assinaturas: 12
Anexos
Texto