Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República pretende-se com esta petição o Fim da penalização da percentagem 6/100 por cada ano em falta para o limite de idade para quem já completou 60 anos de idade e 40 de descontos. reposição dos direitos adquiridos sendo que de acordo com O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista. A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei. Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão. Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025. Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2023, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2024 é de 0,8420. Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e 7 meses e acesso à reforma avança para os 66 anos e nove meses em 2026.
Assim o intuito desta petição é eliminar as penalizações para os cidadãos que contribuíram no mínimo com 40 anos de descontos e tenham no mínimo 60 de idade, repondo assim um equilíbrio de anos de trabalho e contribuição, dando simultaneamente oportunidade aos jovens e renovação no quadro laboral.

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Sara Maria Guerra Anselmo Rodrigues


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 10

Total de assinaturas: 11