Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (Lei do Exercício do Direito de Petição), solicitar a adoção de medidas legislativas e regulamentares para a padronização obrigatória das telhas cerâmicas em coberturas de edifícios, bem como a promoção dessa padronização ao nível da União Europeia.
1 — Situação atual
O mercado português apresenta diversos modelos de telhas (Telha Lusa, Marselha, Canudo, Plana), frequentemente incompatíveis entre si em termos de dimensões e encaixe, devido a práticas históricas e comerciais, e não por limitações técnicas.
Normas europeias como a EN 1304 regulam desempenho, mas não asseguram compatibilidade dimensional.
Materiais cerâmicos de construção, como tijolos e blocos de alvenaria, já seguem padrões de compatibilidade; o mesmo pode ser aplicado às telhas, garantindo substituição mínima sem impedir concorrência ou inovação.
2 — Consequências para os cidadãos
A inexistência de compatibilidade obrigatória tem causado prejuízos significativos aos proprietários de imóveis, nomeadamente:
• Impossibilidade de substituição de telhas danificadas;
• Necessidade de substituição integral de coberturas;
• aumento significativo de custos de reparação;
• Aumento do desperdício de materiais;
• Impacto ambiental negativo.
Esta situação tornou-se particularmente evidente na sequência das recentes tempestades e fenómenos meteorológicos extremos que atingiram Portugal, tendo muitos cidadãos afetados relatado a impossibilidade de encontrar telhas compatíveis com as existentes nas suas habitações, devido à descontinuação de modelos ou incompatibilidade entre fabricantes.
Tal situação compromete a rápida reparação de habitações, agrava prejuízos e fragiliza a resiliência do edificado nacional.
3 — Interesse público da padronização
A padronização de interfaces técnicas é prática comum em diversos setores, garantindo compatibilidade entre fabricantes, proteção dos consumidores e redução de desperdício.
A normalização técnica constitui um instrumento essencial de proteção do interesse público, dos consumidores e da sustentabilidade, sendo amplamente utilizada em múltiplos setores, nomeadamente:
• Sistemas elétricos;
• Canalizações;
• Combustíveis;
• Ligações de botijas de gás domésticas
• Equipamentos eletrónicos.
• Eletrodomésticos
A criação de uma norma de compatibilidade dimensional não impede a concorrência, inovação ou diferenciação, mas assegura a compatibilidade essencial e está alinhada com princípios de economia circular, eficiência de recursos e princípios de proteção do consumidor consagrados na legislação europeia e nacional.
4 — Objetivo da Petição
Nestes termos, os peticionários solicitam:
1. Avaliação legislativa para criar legislação nacional que assegure compatibilidade futura das telhas, como já existe na Alemanha.
2. Promoção junto da União Europeia e do CEN para norma europeia equivalente.
3. Estabelecimento de período de transição adequado.
4. Garantia da proteção dos consumidores e do interesse público.
5. Contribuição para economia circular, redução de resíduos de construção, demolição (RCD) e uso eficiente de recursos.
6. Aprovação de recomendação da Assembleia da República ao Governo para avaliação e promoção desta padronização.
5 — Conclusão
A padronização das telhas cerâmicas constitui uma medida de interesse público com impacto direto na proteção dos cidadãos e do património habitacional das famílias, na redução de custos, na sustentabilidade ambiental e na resiliência das habitações, especialmente face ao aumento de fenómenos climáticos extremos.
Compatibilidade pode ser assegurada com parâmetros essenciais: passo de ripa, largura útil e sobreposição mínima, mantendo liberdade de design, materiais e características técnicas.
Nestes termos, solicitamos que a petição seja admitida, apreciada e objeto das iniciativas legislativas ou regulamentares consideradas adequadas.
Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): Sandra Pinheiro Pinto
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 1
Total de assinaturas: 2
Anexos
Texto