Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
A ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel vem, nos termos do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e cujo exercício é regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, proceder ao exercício do seu direito de petição, expondo e requerendo o seguinte:
Foi recentemente anunciado na comunicação social pelo Governo que foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma que altera o regime jurídico do ensino da condução aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março.
A ANIECA foi consultada relativamente a uma proposta de alteração ao referido regime tendo, dentro do prazo indicado, remetido as suas conclusões, enormes reservas e, de forma construtiva, formulado uma proposta alternativa de alteração do mencionado regime, tendo em consideração diversos outros regimes em execução em outros países da União Europeia bem como a mais recente Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante ao ensino da condução automóvel.
A requerente desconhece em absoluto a versão final aprovada em Conselho de Ministros, no entanto, considerando o anúncio público efetuado, não pode deixar de considerar que a iniciativa legislativa suscita sérias preocupações quanto à segurança rodoviária, à qualidade da formação dos futuros condutores e à coerência do sistema de habilitação legal para conduzir em Portugal.
Desde logo, importa referir que o modelo proposto, sem qualquer critério científico ou concreto estudo com base nos índices de sinistralidade rodoviária verificados no território nacional, vem:
- permitir que o ensino prático da condução seja, em larga medida, assegurado por tutores sem qualquer formação pedagógica ou certificação legal;
- reduzir o papel das escolas de condução e dos instrutores, profissionais qualificados (após recente aprovação da Portaria 1/2024, de 2 de janeiro, que introduziu significativos aumento de exigência e critérios respeitantes à formação de instrutores de condução e que agora verão, por certo, os seus postos de trabalho serem extintos), cuja intervenção é essencial para a aquisição de competências técnicas, comportamentais e de segurança;
- introduzir soluções contraditórias e lacunas técnicas, designadamente ao nível da verificação da formação ministrada por tutor, do regime de responsabilidade por infrações e acidentes, e da articulação com o regime sancionatório e de seguros;
- criar condições que podem potenciar desigualdades no acesso à formação, bem como riscos acrescidos de fraude e de ausência de controlo efetivo por parte das entidades competentes.
A acrescer ao exposto, a verdade é que não são conhecidas evidências científicas que sustentem que modelos assentes predominantemente na formação acompanhada contribuam para a redução da sinistralidade rodoviária e não se trata de temática em que se possam correr riscos efetuando experiências aleatórias apenas para procurar obter dividendos políticos.
A ANIECA procurou sensibilizar o Executivo na pessoa do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação, Eng.º Miguel Pinto Luz, para que fosse tida em linha de conta a recente Diretiva (UE) 2025/2205 que aponta para um modelo equilibrado, que reforça a experiência dos jovens condutores sem desvalorizar o papel essencial dos profissionais do setor.
Importa ainda salientar que a formação de condutores não se limita à aquisição de competências técnicas, sendo também determinante na formação de atitudes, comportamentos e valores de cidadania rodoviária — dimensão que exige intervenção pedagógica qualificada.
Num contexto em que persistem elevados níveis de sinistralidade rodoviária, qualquer alteração legislativa nesta matéria deve assentar em evidência, rigor técnico e prudência, sob pena de colocar em causa a segurança de todos os utilizadores da via pública.
Nestes termos, a ANIECA e os signatários desta petição vêm solicitar a V. Exa. que:
1. Seja promovida a apreciação parlamentar do diploma em causa;
2. Seja ponderada a sua suspensão para posterior revisão e eventual alteração, garantindo um amplo debate com as entidades do setor;
3. Sejam adotadas soluções que assegurem um equilíbrio entre a eventual participação de tutores e a indispensável intervenção de profissionais qualificados no ensino da condução, bem como fixe rigorosas exigências relativas aos veículos utilizados na formação de candidatos a condutor acompanhados por tutor;
4. Seja garantido o alinhamento com as melhores práticas e orientações constantes da Diretiva (UE) 2025/2205.
A peticionária entende que a segurança rodoviária deve constituir uma prioridade absoluta das políticas públicas, não podendo ser colocada em risco por medidas que carecem de fundamentação adequada e de avaliação de impacto rigorosa, solicitando que o diploma aprovado em Conselho de Ministros seja objeto de apreciação em comissão parlamentar e, caso seja atingido o número legal de assinaturas, se proceda ao agendamento para debate em plenário da Assembleia da República.
Petição 167/XVII/1
Petição - Apresentada à A.R.
Subscritor(es): António Francisco Pinto Reis
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 2517
Total de assinaturas: 2518