Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro Ministro e Membros do governo, Sras. e Srs. deputadas/os

Em abril de 2023, o Conselho da União Europeia adotou a Diretiva (UE) 2023/970, relativa ao reforço da aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres através da transparência remuneratória, cujo prazo de transposição para o direito nacional terminou em 7 de junho de 2026. Portugal não cumpriu esse prazo, encontrando-se atualmente em circuito legislativo um projeto de proposta de lei de transposição.

De acordo com informação tornada pública, esse projeto determina que a informação sobre a remuneração inicial ou o respetivo intervalo deve ser prestada aos candidatos apenas "em momento anterior à data de celebração do contrato de trabalho", não impondo qualquer obrigação de divulgação no anúncio de emprego, nem sequer antes da entrevista. Esta opção do legislador, embora compatível com a letra da diretiva - que admite alternativas através da conjunção "ou" -, esvazia o efeito prático que se pretendia alcançar: o de permitir aos candidatos negociar de forma verdadeiramente informada e, sobretudo, decidir com antecedência se determinada oportunidade de trabalho é sequer compatível com as suas expectativas salariais.

Na prática, mantendo-se a redação atual, um candidato pode participar em várias fases de um processo de recrutamento tais como testes técnicos, múltiplas entrevistas, referências, entre outros, sem conhecer a proposta salarial até ao momento em que esta lhe é apresentada, frequentemente já no final do processo. Esta assimetria de informação tem dois efeitos negativos concretos: (i) desperdício de tempo e recursos, quer para os candidatos quer para as próprias empresas, em processos que se revelam incompatíveis apenas na fase final; e (ii) uma pressão descendente sobre os salários propostos, uma vez que, tendo já investido tempo e expectativa no processo, os candidatos tendem a aceitar propostas próximas do mínimo, em vez de poderem comparar, à partida, ofertas concorrentes.

Um estudo referido na imprensa nacional (Coverflex) indica que 87% dos trabalhadores portugueses gostariam de ver as faixas salariais publicadas nos anúncios de emprego, sendo esta vontade ainda mais expressiva entre os candidatos mais jovens. Este défice de transparência não é hipotético: segundo o estudo "Total Compensation 2025" da Mercer Portugal, que analisou 642 empresas e mais de 180 mil colaboradores, a disparidade salarial entre géneros em Portugal atinge 14%, acima da média europeia de 10%, e 86% das empresas portuguesas admitem não estar preparadas para as mudanças exigidas pela diretiva. Dados do setor de recrutamento (Hays Portugal) apontam ainda que, em 2025, menos de 30% dos anúncios de emprego em Portugal incluíam qualquer referência salarial, valor que descia para cerca de 22% no caso das agências de recrutamento, evidenciando que, sem uma obrigação clara e vinculativa, a prática de mercado tende a manter-se opaca. Refira-se, também, que os próprios esclarecimentos publicados por Bruxelas sobre esta diretiva davam a entender que a informação salarial deveria ser disponibilizada "quer no anúncio da vaga, quer antes da entrevista", pelo que a opção agora seguida no projeto nacional fica aquém do espírito da norma europeia.

Assim, dirigimo-nos a Vossa Excelência com a seguinte proposta:

1. Que a Assembleia da República, no âmbito da apreciação do diploma de transposição da Diretiva (UE) 2023/970, introduza uma alteração que obrigue todas as entidades empregadoras abrangidas pelo diploma, independentemente da sua dimensão, a indicar a remuneração inicial ou o respetivo intervalo salarial diretamente no anúncio de emprego, ou, subsidiariamente, em momento anterior à realização da primeira entrevista.
2. Que, em qualquer caso, se preveja um mecanismo de fiscalização e sanção efetivo para o incumprimento desta obrigação, à semelhança do já previsto para as restantes obrigações constantes do diploma.

Na expectativa de que as considerações e a proposta ora expostas mereçam a atenção de Vossas Excelências, solicitamos a comunicação oportuna da posição que sobre as mesmas venha a ser adotada, apresentando os nossos melhores cumprimentos.

O peticionário,
André Mendes Potes

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): André Mendes Potes


Primeiro subscritor: 1

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