Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição, solicitam à Assembleia da República que, no processo de revisão constitucional em curso, os projetos de revisão incluam normas que consagrem a responsabilidade dos eleitos pelo cumprimento dos compromissos assumidos em campanha eleitoral.
Atualmente, não existe qualquer mecanismo que ligue o exercício do mandato às promessas que lhe deram origem. Estas podem ser abandonadas sem explicação, e podem ser aprovadas medidas estruturantes nunca apresentadas aos eleitores. Esta falta de responsabilização alimenta a desconfiança nas instituições e a abstenção. Não pretendemos eliminar a liberdade do mandato, mas equilibrá-la com um dever de prestação de contas, avaliado de forma independente e com garantias de defesa.
Propomos o aditamento de um artigo 117.º-A à Constituição, que estabeleça:
O depósito obrigatório dos programas eleitorais, antes das eleições, junto de uma Entidade para o Cumprimento dos Compromissos Eleitorais, órgão independente a funcionar junto do Tribunal Constitucional, à semelhança da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e da Entidade para a Transparência.
A avaliação anual e pública, por essa entidade, do grau de cumprimento dos compromissos.
O dever de os eleitos e governos justificarem publicamente, de forma fundamentada, as promessas não cumpridas.
Consequências progressivas para o incumprimento injustificado: divulgação destacada do balanço de cumprimento antes das eleições e nos locais de voto; apresentação obrigatória desse balanço nos tempos de antena; redução da subvenção pública aos partidos em caso de incumprimento reiterado; e, nos casos graves e repetidos, inelegibilidade para o mesmo cargo na eleição seguinte, declarada pelo Tribunal Constitucional.
A proibição de apresentar propostas legislativas estruturantes que não constem do programa eleitoral, salvo em situações de emergência, calamidade ou alteração imprevisível das circunstâncias, devidamente fundamentadas.
O direito de recurso das decisões da entidade para o Tribunal Constitucional.
Solicitamos ainda que a petição seja apreciada em Plenário, remetida à comissão responsável pela revisão constitucional, e que os primeiros peticionários sejam ouvidos.
Prometer é assumir. Cumprir é dever constitucional.
Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): João Afonso
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 6
Total de assinaturas: 7
Anexos
Texto