Porto, 14 de dezembro de 2019


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Deputado Dr. Eduardo Ferro Rodrigues.

A Ordem dos Nutricionistas é a associação pública profissional que regula o acesso e o exercício da profissão de nutricionista tendo como atribuições, entre outras, a representação e a defesa dos interesses gerais da profissão de nutricionista, em território nacional, zelando, nomeadamente, pela função social, dignidade e prestígio das mesmas (cf. Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro).

Com a criação da Ordem dos Nutricionistas, reconheceu-se a necessidade de autonomia e a descentralização administrativa no sentido de garantir a defesa do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos, e também a autorregulação da profissão de nutricionista, que requer independência técnica.

A atividade profissional atual do nutricionista engloba, sem prejuízo de outros, diferentes modos de intervenção, entre os quais nutrição clínica, educação alimentar, nutrição comunitária e saúde públicas, restauração coletiva e hotelaria, indústria alimentar, ensino e investigação, gestão e marketing alimentar, consultoria alimentar, sendo que a promoção da saúde e a prevenção da doença são transversais a todos eles.

Neste enquadramento, o nutricionista é sempre um profissional de saúde, lato sensu, na medida em que, direta ou indiretamente, dirige a sua prática e ação na salvaguarda da saúde humana. Não é por acaso que o primeiro reconhecimento e regulamentação oficial da profissão entre nós tenha surgido, no campo dos serviços públicos de saúde. Acresce que o nutricionista atua hoje em todos os sectores da sociedade - público, privado e social - em consequência, tanto do evoluir da profissão, como para dar resposta às necessidades emanadas pela própria sociedade.
Efetivamente, os processos de transição cultural e social da população, a evolução tecnológica, a ênfase crescente na importância da alimentação na promoção da saúde – quer prevenindo a doença, quer cooperando no seu tratamento – as preocupações com a segurança e a higiene alimentar, tudo isso realça a importância da nutrição e do nutricionista.
Tal como se institucionalizou espontaneamente na vida económica e social e na formação académica e profissional, o nutricionista é o profissional de saúde com conhecimentos específicos em nutrição e alimentação humana, com capacidade e competência para intervir na alimentação de pessoas saudáveis e doentes, em indivíduos ou grupos, bem como nos processos e técnicas a ela associados.
Assim, a salvaguarda da saúde da comunidade passa pela garantia de que os profissionais que atuam nesta área são os que detêm as competências específicas para o efeito e obedecem a normas de conduta ética e profissional adequadas, o que motivou a necessidade de uma regulamentação e de um controlo unitário do acesso e do exercício da atividade profissional de nutricionista, que veio a ser concretizada com a criação da Ordem dos Nutricionistas.
Nesta senda, a Ordem dos Nutricionistas considera que o caminho para o referido reforço passa, indubitavelmente, pela instituição do Dia do Nutricionista, e indica para o efeito o dia 14 de dezembro.

Esta opção por esta data deve-se ao facto de no dia 14 de dezembro ter sido publicada a Lei n.º 51/2010, que criou a Ordem dos Nutricionistas e aprovou o seu primeiro Estatuto, pelo que assinala um marco memorável do percurso desta profissão. Pretende-se, assim, que desta forma seja reconhecido publicamente o contributo e o papel da nutrição, bem como dos nutricionistas portugueses, para a nossa sociedade, designadamente atendendo à importante função social desta profissão e à inegável relevância da aplicação das ciências da nutrição para o bem-estar dos portugueses.

À semelhança do que sucede com outras datas que são dedicadas em Portugal a outras profissões, entre as quais se incluem algumas da área da saúde, considera-se assim que esta comemoração pode constituir mais uma oportunidade para dar a conhecer o objeto de estudo da nutrição e o papel dos nutricionistas na sociedade nas diferentes áreas de atuação, junto de vários grupos populacionais, procurando-se clarificar, por esta via, os diversos papéis e práticas desenvolvidas pelos nutricionistas, tendo em vista, designadamente, que seja alcançado um maior reconhecimento e uma maior acessibilidade dos diferentes grupos populacionais e organizacionais aos serviços prestados por estes profissionais.

Em vista do que antecede, a Ordem dos Nutricionistas manifesta assim a sua intenção de que seja submetido a discussão e aprovação na Assembleia da República o projeto de instituir, em Portugal, o Dia do Nutricionista, na data de 14 de dezembro, já a partir de 2020, no fito de reconhecer e comemorar o inestimável contributo desta profissão e destes profissionais para o nosso país.

Disponibilizando-nos para quaisquer esclarecimentos adicionais, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Pela Peticionária, Ordem dos Nutricionistas,
Prof.ª Doutora Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

Petição 55/XIV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 631

Total de assinaturas: 633


Informação adicional

  • 2020-05-14: Nomeado o relator JOSÉ MOURA SOEIRO