Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues

A pornografia não consentida é, como o nome indica, a partilha de conteúdo íntimo sexual de forma não consentida a uma terceiros. É frequente ser acompanhada com a identificação da vítima, principalmente as contas das redes sociais.

Numa amostra de 1,244 sobreviventes de pornografia não consentida, 50% tiveram o seu nome completo e o link das suas redes sociais a acompanhar as fotografias e 20% tiveram ainda os emails e morada publicitados.

A “revenge porn” é um crime que está dentro da pornografia não consentida e que diz respeito ao uso do conteúdo por vingança, geralmente de ex-parceiros românticos.

Existem vários sites de “revenge porn” que motivam os utilizadores a submeter fotografias de ex-parceiras como vingança. Esses sites têm também fóruns onde toda a gente pode deixar comentários depreciativos e imorais sobre as mulheres nas fotos. Um site que ficou muito conhecido foi o “isanyoneup.com”. Esse site recebeu cerca de 10,000 fotos e com a publicidade que tinha faturava 13,000 dólares por mês. Para fechá-lo, uma organização anti-bullying teve de o comprar.

Quem comete o crime de pornografia não consentida é geralmente um ex-parceiro romântico, embora existam também casos de hacking ou “upskirting”, em que o “upskirting” é o espreitar e tirar fotografias por baixo das saias das mulheres.

Um estudo feito pela Cyber Civil Rights Initiative em 2017 concluiu que as mulheres são 1.5 vezes mais suscetíveis de serem vítimas de pornografia não consentida.

A partir do momento que uma fotografia é posta online, é muito difícil removê-la da internet, o que significa que o dano é continuo e a longo prazo.

As imagens são vistas pelo público geral, incluindo a família da vítima, os seus amigos, parceiros românticos e colegas de profissão, por isso as consequências para as vítimas são dramáticas.

- Humilhação pública
- Perda de controle sobre o seu próprio corpo
- Impacto na auto-estima e confiança
- Dificuldade em encontrar novos parceiros românticos
- Efeitos na saúde mental, como stress, desespero, depressão, ansiedade e trauma
- Perda do trabalho
- Assédio e stalking offline

Casos Reais retirados de artigos científicos sobre Pornografia não consentida:

1. Em 2012, uma rapariga Californiana de 15 anos cometeu suicídio após ter sido vítima de pornografia não consentida. A rapariga foi a uma festa em casa de um amigo e após ficar bêbeda, vários estudantes levaram-na para um quarto no andar de cima e violaram-na. Não satisfeitos, fizeram desenhos no seu corpo com canetas e tiraram fotografias que circularam na escola secundária dela. A vítima descobriu depois o que aconteceu e passado uma semana enforcou-se.
2. O ex-namorado da Ann Marie criou um leilão no ebay de um disco que continha fotos nuas dela. Ela conseguiu remover o conteúdo do ebay mas, passado um ano, o ex-namorado criou um site porn onde incluiu as fotografias dela, o seu nome completo, a sua morada e o nome da escola onde dava aulas.
3. O ex-namoraado da Karla era um fotógrafo e tirou algumas fotografias dela nua mesmo antes de começarem a namorar. Depois do namoro, ele descobriu que o novo namorado da Karla era um professor na universidade onde ela trabalhava e enviou as fotografias a todos os professores que trabalhavam no departamento dela e a todos os professores que trabalhavam no departamento do namorado.
4. O ex-marido da Regina levou-a a um hotel e drogou-a. Ela não tem memória nenhuma do que se passou mas descobriu mais tarde que ele e outro homem a tinham violado. Ela divorciou-se dele em seguida e sete meses depois ele enviou o vídeo qyue tinha a violação aos directores da escola onde ela trabalhava. Ela foi despedida numa altura em que a polícia ainda estava a investigar o caso de violação.
5. O ex-namorado da Nikki montou câmaras escondidas na casa dela e quando ela descobriu acabou a relação. Após acabarem, ele criou um site e várias contas de redes sociais com fotografias dela. Fez também várias ameaças a ela e à família, incluindo ameaça de morte.

O Código Penal Português já prevê a punição pela pornografia não consentida no artigo 199º. Inclusive, existe a agravante do artigo 197º que determina uma maior punição consoante exista publicação na Internet ou não. Mas tal como noutros crimes sexuais, a nosso cultura continua a culpabilizar gravemente a vítima, que raramente acaba por denunciar os casos na Polícia.

Uma vez que o crime é de facto público e tantas pessoas têm acesso aos conteúdos danosos, faria sentido que fosse considerado como tal, tirando o peso da queixa-crime ser da exclusiva responsabilidade da vítima.

Pedimos, por este meio, que a pornografia não consentida passe a ser crime público, permitindo que qualquer pessoa possa fazer uma queixa-crime de casos de partilha de conteúdo danoso no seio da nossa comunidade, tendo em vista uma sociedade mais justa, abolista de crimes sexuais e protectora da vítima.

Petição 209/XIV/2

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Mariana Franco Fernandes


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 8652

Total de assinaturas: 8654


Informação adicional

  • 2021-03-26: Nomeado o relator CLÁUDIA SANTOS
  • 2022-10-11: A iniciativa vai ser adicionada a