A criação do ensino politécnico em Portugal acompanhou o movimento europeu de criação de instituições de ensino superior de natureza mais aplicada e de introdução no ensino superior de novas áreas de formação. Estas áreas de formação, novas no ensino superior, resultaram da evolução de formações anteriormente lecionadas a nível de ensino secundário ou de formação profissional. Este movimento de diversificação do ensino superior, iniciado nos anos 60 e 70 do século XX, designadamente com os Polytechnics britânicos, os Instituts Universitaires de Technologie franceses ou as Fachhochschulen alemãs, teve a sua expressão em Portugal com o lançamento dos politécnicos portugueses na década de 70.
Ao longo de cerca de quatro décadas, os politécnicos prestaram importantes serviços ao país, através de novas formações, mais profissionalizantes, e da democratização do acesso dos jovens à formação superior, através de uma rede de instituições regionalizada. A criação destas instituições em regiões do interior contribuiu para o desenvolvimento local e a fixação de populações e representou um forte contributo para elevar o nível de qualificação da população dessas regiões.
Com o passar do tempo e o crescimento da capacidade das instituições politécnicas, a oferta formativa evoluiu do bacharelato para a licenciatura e, posteriormente, o mestrado. O aumento da qualificação do corpo docente, inicialmente a nível de mestrado e, sobretudo nas duas últimas décadas, de doutoramento, criaram condições para um papel reforçado na investigação e desenvolvimento, na inovação e na prestação de serviços qualificados às empresas e instituições diversas, contribuindo para o desenvolvimento económico, social e cultural regional.
O ensino superior de natureza mais aplicada e profissionalizante a nível europeu, cujas instituições são genericamente conhecidas por universidades de ciências aplicadas (universities of applied sciences), evoluiu muito desde os anos 70 do século XX, consequência do reforço das suas capacidades científicas e institucionais e, sobretudo, das exigências do desenvolvimento económico e social. O conhecimento e a sua incorporação nos produtos tornaram-se elementos imprescindíveis da competição internacional, de valorização das regiões e da qualidade do emprego disponível, com consequências no desenvolvimento social. As universidades de ciências aplicadas acompanharam esse movimento, reforçando a qualificação do seu pessoal, promovendo a I&D+i, criando infraestruturas de interface com a sociedade e oferecendo formações cada vez mais avançadas.
O grau de doutor também evoluiu, diversificando-se nos seus objetivos e requisitos, sem perder o cunho essencial de contributo para o avanço do conhecimento. Já não é atualmente apenas um grau com exigências de contributo para o conhecimento teórico, que tinha sobretudo nos países da Europa continental, mas evoluiu para formas diversificadas, desde doutoramentos centrados em aplicações e desenvolvimento experimental ou em artes performativas até trabalhos realizados em ambiente empresarial. Com esta evolução, era lógico que, à medida que fossem tendo capacidades acrescidas, as universidades de ciências aplicadas passassem a poder oferecer este nível de formação. É esta a situação em países como a Noruega e a Suécia, a Irlanda ou Alemanha em que existem sistemas binários, de universidades e universidades de ciências aplicadas, embora noutros países essa possibilidade ainda não exista, como nos Países Baixos. Mas nem todos os países têm sistemas binários, como o Reino Unido, onde se não coloca a distinção das universidades que podem ou não conferir o grau de doutor.
Nos politécnicos portugueses existem atualmente condições para a formação doutoral, havendo estudantes de doutoramento a fazer os seus trabalhos em politécnicos, com a orientação no dia-a-dia de docentes e investigadores dos politécnicos, mas que têm de estar inscritos em universidades, nacionais ou estrangeiras, nas quais irão defender as suas teses. Os trabalhos de doutoramento são um elemento importante no desenvolvimento da I&D+i realizada e esta é cada vez mais importante para promover o conhecimento necessário ao desenvolvimento económico e social das regiões e das empresas, serviços e administração pública.
Desde o início do século XXI, a cooperação entre instituições de ensino superior europeias, designadamente comunitárias, teve avanços significativos, com a criação de redes de instituições, designadamente temáticas, e a preparação conjunta de candidaturas a fundos europeus. Por outro lado, a cooperação com países terceiros e a captação de estudantes internacionais, de diferentes regiões do globo, tem vindo a aumentar. As universidades de ciências aplicadas europeias participaram neste movimento, tal como os politécnicos portugueses.
Em diversas regiões do globo, com as quais os politécnicos portugueses têm parcerias, as designações de politécnico ou instituto politécnico não são associadas a instituições de ensino superior, criando dificuldades na procura de parceiros institucionais em diversos países. Enquanto a designação de universidade, com ou sem um qualificativo, como universidade de ciências aplicadas ou universidade politécnica, como em Espanha, permite um reconhecimento imediato como instituição de ensino superior. A designação de universidade é usada, no quadro dos programas comunitários, para designar qualquer instituição de ensino superior, pelo que se aplica aos politécnicos portugueses. Assim como é corrente os pais e os próprios alunos portugueses designarem qualquer instituição de ensino superior por universidade.
A alteração para uma designação que inclua a palavra universidade, com as vantagens descritas, não deve significar uma alteração das finalidades das instituições. Mas deve ser entendido como um reconhecimento da sua evolução, da capacidade que atualmente demonstram e de que têm condições para corresponder às condições impostas pelo Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior e ver as suas propostas de doutoramento acreditadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Atualmente os Politécnicos têm mais de 50% do seu corpo docente com o grau de doutor (em ETI, equivalente a tempo inteiro). Têm dezenas de unidades de unidades de investigação avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), incluindo várias com avaliação de excelente, e são parceiros ativos em vários laboratórios colaborativos, clusters, infraestruturas científicas, parques de ciência e tecnologia, incubadoras e aceleradoras de empresas.
As instituições politécnicas estão numa fase muito relevante de crescimento e afirmação plena enquanto instituições de ensino superior, tanto a nível nacional, como internacional, e o que se propõe é um fator decisivo neste processo. Recentemente a Comissão Europeia aprovou três Universidade Europeias com a participação de quatro instituições politécnicas portuguesas, sendo que duas delas são lideradas por politécnicos: a Regional University Network (RUN-EU); e a Advanced Technology Higher Education Network (ATHENA).
Em suma, a alteração da designação para Universidades Politécnicas e a possibilidade legal e formal de outorgar o grau de doutor são a afirmação da qualidade e vitalidade do ensino superior português, da sua evolução, capacidade de internacionalização e reconhecimento a uma escala global.
Tais alterações não vão gerar qualquer necessidade de despesa adicional e, pelo contrário, vão gerar reforço das receitas próprias das instituições de ensino politécnico. Deste modo, o pessoal docente das universidades politécnicas continua a reger-se pelo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico para todos os efeitos, designadamente de carreira ou remuneratórios.
Considerando os desenvolvimentos a nível europeu e a capacidade disponível nos politécnicos, os requisitos de conhecimento das empresas e serviços para assegurar o seu melhor funcionamento e competitividade internacional, bem como a necessidade de criar as condições para que os politécnicos sejam reconhecidos como instituições de ensino superior plenas na sua missão, propõe-se:
• Retirar a limitação legal que impede os politécnicos de outorgar o grau de doutor, ficando a acreditação em cada caso dependente dos requisitos atuais, já contemplados no Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 65/2018, de 19 de agosto);
• Adotar a designação de universidade politécnica em substituição da de instituto politécnico.
A consagração destes objetivos implica a alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto – e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Assim, nos termos do Artigo 167.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, pela Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, pela Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, e pela Lei n.º 51/2020, de 25 de agosto, é apresentada a seguinte Iniciativa Legislativa de Cidadãos.

Foram reunidas até à data, presencialmente, mais de 16.500 assinaturas. Pretende-se agora prosseguir o processo, através da recolha on-line de assinaturas.

Iniciativa legislativa PJL/809/XIV/2

Iniciativa legislativa - Admitida

Comissão representativa: Eugénia Maria Lucas Ribeiro   Dionísio Afonso Gonçalves   Hugo Luis Pereira Hilário   José Carlos Marques santos31   José Manuel Domingos Pereira Miguel   Paula Lampreia   Pedro Manuel Gonçalves Lourtie