Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República

O enquadramento regulatório que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) decidiu aplicar às práticas radiológicas veterinárias está a prejudicar os cuidados de saúde e o bem estar dos animais, com possíveis consequências sobre a saúde humana. Várias clínica veterinárias já desativaram o seu serviço de diagnóstico radiológico, principalmente nas regiões mais desfavorecidas economicamente, por não conseguirem fazer face aos novos custos burocráticos.
As regras impostas pela APA não estão baseadas no Decreto-Lei 108/2018, nem na diretiva europeia 2013/59 EURATOM transposta para o referido decreto-lei. Toda a nova burocracia que tem sido imposta sobre esta atividade de baixo risco é única e exclusivamente da responsabilidade da APA, sem que esta agência tenha publicado as bases científicas para as regras que impõe. Falta assim realizar um estudo que execute a análise de risco das várias práticas veterinárias nacionais que utilizam radiação ionizante .

Factos a considerar :

1- A APA é o regulador das atividades que utilizam radiação ionizante, em substituição da Direção Geral da Saúde, desde Abril de 2019

2- A APA entendeu enquadrar todas as práticas veterinárias na modalidade mais exigente denominada “licenciamento” e não na menos exigente denominada “registo”, a qual seria mais adequada, dado os baixos riscos destas práticas, simplificando a burocracia e diminuindo os custos da assistência médica aos animais, em linha com a Resolução do Conselho de Ministros número 78/2021 que indica no ponto 2 alínea d), que se faça “ o recenseamento, até 30 de novembro de 2021, dos custos de contexto relacionados com as atividades económicas na área dos animais de companhia e que sejam suscetíveis de ser eliminados através de medidas de simplificação administrativa ou de alteração legislativa”

3- Perante este enquadramento sem lógica é atualmente mais exigente, e cerca de 4 vezes mais dispendioso, licenciar uma prática para radiografia dentária de animais do que licenciar uma prática de radiografia dentária para seres humanos.

4- Os Centros de Atendimento Médico-Veterinários dependem do recurso a empresas privadas de proteção radiológica para preencher os pedidos de licenciamento e executar os testes às instalações. Dado a forma como a APA tem vindo a credenciar estas empresas, e à interpretação que a APA faz das incompatibilidades descritas no artigo 172 do DL 108/2018, a escassez da oferta de serviços levou a uma subida de preços na ordem dos 200% a 400%. Trata-se de especulação causada por escassez de oferta e não por aumento de custos na produção do bem transacionado. A especulação pode ser especialmente danosa para a sociedade quando ocorre no setor da saúde, e não podemos dissociar a saúde animal da saúde humana (ex: COVID-19 e a sua passagem de animais a humanos)

5- A 18 de Março de 2020, data de início do primeiro confinamento causado pela pandemia COVID-19, e quase 1 ano depois da APA ter entrado em funções nesta área, tinham sido publicamente reconhecidos pela APA zero entidades prestadoras de serviços na área da proteção radiológica

6- Atualmente (julho de 2021) existem quatro entidades privadas reconhecidas pela APA para prestar apoio ao licenciamento, mas duas delas recusam-se a vender este serviço ao setor veterinário para não perder a venda de serviços mais rentáveis (ex. Controlo de qualidade). A causa desta recusa encontra-se no já mencionado artigo 172 do DL 108/2018 que não faz nenhum sentido nas práticas de baixo risco, como é o caso da radiologia veterinária.

7- As taxas dos serviços de licenciamento prestados pela APA aumentaram 200% sem que tenham sido apresentadas as justificações devidas (por se tratar de um serviço público). Como não trouxe proporcionais incrementos na segurança radiológica trata-se em grande medida de um imposto sobre as atividades económicas. Deixou de ser visto pelos agentes económicos como um serviço público cujo objectivo é proteger os seres humanos.

8- Os serviços de diagnóstico radiológico veterinário tinham-se mantido até aqui disponíveis em todo o território nacional e a preços acessíveis, fruto do investimento privado

9- A situação atual está a exercer discriminação sobre as atividades económicas porque o seu impacto económico é tanto maior quanto menor o volume de negócios das empresas reguladas, dada a inexistência de proporcionalidade e gradação das imposições regulatórias. A saudável concorrência do mercado de serviços está a empobrecer.

10- Os animais das pessoas economicamente mais desfavorecidas vão ser os mais prejudicados porque estas pessoas recorrem geralmente a uma tipologia de serviços veterinários que nas condições atuais são as que têm menor capacidade para continuar a oferecer o diagnóstico radiológico

Nós os subscritores propomos:

1- A publicação oficial de um estudo de análise de risco das práticas radiológicas veterinárias portuguesas efetuada por entidade competente e independente (ex: Instituto Superior Técnico) que suporte com lógica científica a revisão do enquadramento regulatório.

2- Revisão do enquadramento regulatório executado pela APA sobre as práticas radiológicas veterinárias por forma a ser reposta a justiça e parar o quanto antes os danos que estão a ocorrer na saúde dos animais e também (potencialmente) na saúde humana

3- Em relação às práticas radiológicas veterinárias, propomos a revisão do artigo 172 do DL 108/2018, ou ,caso seja suficiente para devolver eficiência ao mercado de serviços, revisão da interpretação que a APA faz do referido artigo em relação às atividades radiológicas do setor veterinário

Petição 323/XIV/3

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Rafael Pratas Lourenço


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 3629

Total de assinaturas: 3631


Informação adicional

  • 2022-06-01: Nomeado o relator CLÁUDIA AVELAR SANTOS
  • 2023-03-24: Nomeado o relator RAQUEL FERREIRA