Tendo em conta que as crianças são sujeitos de direitos e que todos os actos e decisões devem ter por base o seu superior interesse, bem como pelo demais exposto infra, pedimos que assine a presente petição que tem por finalidade levar a debate e fazer produzir legislação com vista à criminalização da alienação parental e sua integração na lista de tipologias de problemáticas de perigo.
Defender a protecção de quem não o pode fazer sozinho, é um imperativo social.


Exmo.(a) Senhor/a Presidente da Assembleia da República,

Muito se fala dos direitos da criança e do seu superior interesse, contudo, e embora já tenhamos alguma legislação que veio limitar o exercício das Responsabilidades Parentais (RP), esta apenas proibe os pais de impedir, sem justificação, que os filhos se relacionarem com os ascendentes (avós) ou irmãos, não podendo decidir como bem entendem com quem se pode relacionar a criança, mas ainda não se legislou por forma a garantir a protecção desta no que concerne à problemática da alienação parental, nem, tão-pouco, esta alienação é considerada crime, como já acontece noutros países.

Nas últimas décadas, com as alterações dos padrões da educação, da família e da sociedade, a alienação parental passou a ser muito mais do que um dos progenitores a alienar a criança do outro como forma de vingança por um divórcio indesejado. Estes divórcios também já acontecem entre adultos que já são avós, sendo as crianças/jovens utilizados, com a cumplicidade e conivência dos progenitores, como arma para fazer o outro sofrer, o que faz com que tenhamos de considerar que hoje a alienação é muito mais vasta. Pais alienam os filhos dos avós, de irmãos, de tios e demais família. Avós alienam crianças dos pais, de outros avós ou de irmãos, também estes por vingança. Pais alienam filhos de irmãos por estes serem fruto de relações anteriores, de padrastos/madrastas que criam as crianças como suas e que sendo a sua única referência de pai/mãe são afastados com o final da relação e impedidos de manter os laços entretanto criados... Com as alterações das estruturas familiares, estamos perante uma parafernália de situações possíveis de alienação, mas quem sofre a maior consequência e o maior dano psicológico é sempre a criança.

Portugal, para além de não considerar a alienação como crime, nem sequer conceptualiza o termo na sua legislação e quando lhe faz alguma alusão não a considera mau-trato, contudo, no nosso entendimento deveria, pois para além de deixar marcas muitas vezes irreversíveis, é um acto que fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável.

Hoje sabemos que:

- A alienação interfere na formação psicológica e afectiva da criança/jovem, interrompendo o seu desenvolvimento psicológico saudável;

- Os alienadores nunca manifestam culpa acerca do seu comportamento e muitas vezes ainda promovem encenações para denegrir (ainda mais) a imagem do outro e, não felizes, ainda propagam animosidade aos seus amigos, conhecidos e restante da família. Deste modo, as crianças/jovens, incapazes de perceberem as verdadeiras intenções do alienador, são colocadas contra o familiar alvo e são incentivadas a romper o vínculo com este;

- O incentivo ao repúdio e o sofrimento causado por não compreender a conduta imprópria de um dos progenitores causa, muitas vezes, por si só, a perda do laço afectivo e muitos problemas ao longo do desenvolvimento pois possuem efeitos traumáticos;

- As crianças/jovens, tendo por base as conversas dos alienadores, passam a viver com indagações que se podem estender à sua auto-imagem, uma vez que começam a questionar “Porquê eu?” e “O que eu fiz para ter uma mãe/pai/avó/avô/outros que se comporta tão mal?”;

- Os alienados ficam emocionalmente desgastados com o que lhes é dito, pois entram numa espiral de interrogação e de tristeza por lhes terem aniquilado a imagem que tinham, tendo recorrentes episódios de terror nocturno, insónias, crises de ansiedade, distorções de memória, stresse pós-traumático, medo, raiva, isolamento, crises de choro, entre outros.

Para termos noção da gravidade dos danos causados nas nossas crianças, é importante salientar que se preconiza que a intervenção psicológica/psiquiátrica em caso de alienação deve ser similar à que acontece em casos de abuso sexual de menores.

Assim, é de suma importância qualificar e punir esta acção de cariz psicológico praticada contra a criança/jovem a fim de diminuir ou dificultar o seu laço afectivo com um dos progenitores, ascendentes (avós), irmãos, ou demais familiares com quem detenham estreitos laços afectivos, não esquecendo os terceiros que praticam tal acto, ressalvando que no caso de ser praticado por progenitores (pais) ou ascendentes (avós), a qualificação do acto seja agravada, por se considerar que a proximidade da conduta gera um rancor ainda maior pelo facto de ser um familiar que normalmente detém o poder afectivo e que por ser próximo da criança, se vê na oportunidade fática e aproveitadora de tentar e/ou conseguir aliená-la, impedindo o primado da continuidade das relações psicológicas profundas que são necessárias para o harmonioso desenvolvimento da personalidade da criança, um dos seus direitos fundamentais.

Petição 164/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Maria João Modesto


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 312

Total de assinaturas: 313


Informação adicional

  • 2023-07-10: Nomeado o relator ANABELA REAL