A presente iniciativa legislativa de cidadãos cujo Projeto-Lei assenta na proposta de alteração da Lei 100/2019 do Estatuto do Cuidador Informal e Decreto Regulamentar 1/2022, visa, essencialmente, os seguintes objetivos:

• Alargamento do reconhecimento do estatuto de cuidador informal a:
-Pessoas que, não sendo cônjuge, unido de facto, parente ou afim, demonstrem laços de afetividade e/ou de proximidade com a pessoa cuidada e comprovem que exercem de forma efetiva e reconhecida as funções de cuidador informal;
-A menores de 18 anos que prestem assistência aos progenitores, desde que se encontrem referenciados como cuidadores efetivos pelos serviços sociais ou de saúde da área de residência, ainda que sem direito a subsídio de apoio ao cuidador informal;
• O reconhecimento do estatuto de cuidador informal deixa de ficar dependente de a pessoa cuidada ser titular de complemento por dependência ou subsídio para assistência a terceira pessoa;
• Alteração da designação de cuidador informal principal e cuidador informal não principal para cuidador informal a tempo completo e cuidador informal a tempo parcial, respetivamente;
• Reconhecimento do direito de descanso ao cuidador não inferior a 58 dias úteis por ano;
• Dispensa do pagamento de taxas pela pessoa cuidada no ingresso em unidades no âmbito do RNCCI, nos casos em que tal se destine a assegurar o descanso do cuidador;
• O subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo completo deixa de estar sujeito a condição de recursos;
• Majoração do subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo completo correspondente a 100% do valor das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões relativos ao seguro social voluntário;
• Regime laboral que proteja o cuidador informal a tempo parcial, assegurando regime de faltas, licença para assistência à pessoa cuidada, regulação do horário flexível e, ainda, alargamento da licença parental inicial até 1 ano para os titulares de direitos de parentalidade a quem seja reconhecido o estatuto de cuidador informal;

Pelo exposto, a Associação Nacional de Cuidadores Informais, apresenta em anexo o Projeto-Lei supramencionado, para consulta.

Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online

Comissão representativa: Liliana Chaves Gonçalves   Carla Regina Caixinha   Graça Canhão   Joao Manuel Roque Raposo   Jorge Manuel Pereira Gonçalves   Jorge Manuel Santos Amaro   Maria dos Anjos da Silva Catapirra  


Comissão representativa: 7

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 1205

Total de assinaturas: 1212


Anexos


Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)