Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhoras e Senhores Deputados

Nos termos da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches, aprovada pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, o Governo estabeleceu no n.º 1 do artigo 2.º, que a medida da gratuitidade aplica-se apenas a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. Ou seja, ficam de fora desta medida cujo o mérito é inquestionável, as crianças que tenham nascido antes de 1 de setembro no mesmo ano (2021) e a frequentar a mesma sala das crianças a quem a gratuitidade já está determinada.

Esta solução que se julga violar o Princípio da Igualdade, vai criar situações de crianças que tenham nascido a 31 de agosto, cuja gratuitidade não se aplica, estarem a partilhar a mesma sala com crianças nascidas a 1 de setembro, que felizmente não terão de pagar qualquer valor.

Entende-se até que a própria Portaria que define o critério do nascimento a partir de de 1 de setembro, inclusive, viola o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro que estabelece a gratuitidade das creches "em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche". A referida lei, considera que a gratuitidade é para "TODAS" as crianças.

Considerando a progressividade da medida, em 2023 e em 2024, as mesmas crianças que "por um acaso" que é o milagre da vida, nasceram no ano de 2021, mas em momento anterior a 1 de setembro, continuarão a não beneficiar desta medida, ainda que possam pertencer a agregados com menor capacidade económica, ao contrário daquelas crianças que nasceram após 31 de agosto e cuja gratuitidade se aplica, mesmo que possam ter melhores condições económicas.

Nestes termos, face ao expendido, requer-se a V.ª(s)Ex.ª(s) que promovam o alargamento da gratuitidade das creches a todas as crianças nascidas em 2021, o que é da mais elementar justiça!

Petição 69/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): João Manuel Gomes Pinheiro Balsa Sequeira


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 102

Total de assinaturas: 103


Informação adicional

  • 2022-11-30: Nomeado o relator HUGO MARAVILHA