Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Um conjunto de 20 organizações congregaram-se para protegerem os cidadãos denunciantes através da subscrição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos "Pela Proteção do Cidadão Denunciante" que será colocada à subscrição dos cidadãos através de registo junto da Assembleia da República sob a forma de alteração legislativa do “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações” (Lei nº 93/2021).

Iniciativa Legislativa de Cidadãos "Pela Proteção do Cidadão Denunciante"

[descarregar no final o "Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)" - pdf]

Índice

1. Fundamento e apresentação

2. Organizações subscritoras

3. Iniciativa Legislativa de Cidadãos - “Pela Proteção do Cidadão Denunciante”

4. Texto Consolidado da Lei caso seja aprovada a alteração à Lei proposta pela Iniciativa Legislativa de Cidadãos

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1. Fundamento e apresentação

Fundamento

Um conjunto de 20 organizações congregaram-se para protegerem os cidadãos denunciantes através da subscrição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos "Pela Proteção do Cidadão Denunciante" que será colocada à subscrição dos cidadãos através de registo junto da Assembleia da República sob a forma de alteração legislativa do “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações” (Lei nº 93/2021).

Esta proposta de alteração legislativa surge em resposta à falta de um articulado que proteja globalmente os cidadãos que denunciam infrações, como é o caso dos ambientalistas e das suas organizações que denunciam atentados ao ambiente e, que por isso, têm vindo a ser alvo de autênticas ações judiciais estratégicas contra participação pública (SLAPP) sem fundamento, que apenas pretendem a sua desmotivação.

Um exemplo flagrante destes processos foi a ação civil que exigia uma enorme indemnização ao cidadão Arlindo Consolado Marques, membro do proTEJO – Movimento pelo Tejo, pelas suas denúncias de incidentes de poluição do rio Tejo, tendo a autora da ação desistido da mesma, após ter causado graves danos morais e materiais ao visado.

Com efeito, não são raros os denunciantes que são alvo de processos iníquos, opondo poderosas empresas a cidadãos ou organizações muito frágeis, que mais não passam do que instrumentos intimidatórios e de uma forma de assédio.

Mais do que o ressarcimento de uma eventual acusação injusta, estes processos apenas visam silenciar, punir, destruir pessoal, financeira e institucionalmente quem, em vários domínios, denuncia atentados ao direito, tendo sido ilegalizados em vários países (EUA, Canada, entre outros) onde são reconhecidos como “SLAPP” (startegic lawsuit against public participation), ação judicial estratégica contra participação pública.

Neste sentido apela-se a todos os cidadãos que divulguem esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos para se alcançarem as 20 mil subscrições que a transformarão na primeira a ter a possibilidade de ser aprovada pelos partidos em plenário da Assembleia da República transformando-se num instrumento para a proteção de todos os cidadãos que realizam denúncias convictos de que estão a contribuir para alcançarmos uma sociedade mais justa, mais transparente e mais integra.

Apresentação

O presente “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações” constitui um significativo passo em frente na proteção de pessoas que por imperativo cívico procedem a essas denúncias, mas resultou de uma transposição minimalista da Diretiva da União Europeia uma vez que a própria diretiva admite que os Estados-Membros possam “decidir alargar das disposições nacionais a outros domínios a fim de assegurar a existência de um regime de proteção dos denunciantes abrangente e coerente a nível nacional”.

A presente iniciativa de alteração legislativa de cidadãos aqui proposta pretende, em primeiro lugar, optar por um conceito mais abrangente da figura de “denunciante”, nomeadamente, tornando-o independente da existência ou não de qualquer vínculo que o ligue à entidade denunciada permitindo dessa forma que sejam protegidos os cidadãos e as suas organizações que denunciam infrações e que, por isso, têm vindo a ser alvo de autênticas ações judiciais estratégicas contra participação pública.

Em segundo lugar, protegem-se explicitamente e de forma muito mais efetiva os denunciantes ao colocar o ónus de provar que a denúncia ou a divulgação pública de uma infração não cumpriu os requisitos impostos pela Lei a quem, por qualquer via, imputar ao denunciante uma responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal.

Além disso, robustece-se o mecanismo de registo e controlo do estabelecimento dos canais de denúncia e torna-se mais operativo e eficaz o mecanismo de reporte à Assembleia da República da informação quantitativa e qualitativa sobre os resultados da aplicação da presente Lei.

A final, garante-se que, numa sociedade democrática, participativa, íntegra e transparente, se protegem de retaliação os cidadãos que optam por denunciar violações do direito.

2. Organizações subscritoras

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos “Pela Proteção do Cidadão Denunciante” foi previamente subscrita por 20 organizações de vários tipos que se listam abaixo:

Organizações subscritoras da Iniciativa Legislativa de Cidadãos - “Pela Proteção dos Cidadãos Denunciantes”

1 proTEJO - Movimento pelo Tejo
2 CPADA - Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
3 Associação Barreiro-Património, Memória e Futuro
4 Associação Natureza Portugal |WWF
5 Associação Povo e Natureza do Barroso
6 Associação Voluntariado e Ação Social do Entroncamento
7 BASTA! – Movimento em defesa da ribeira da Boa Água
8 Climáximo
9 Dunas Livres
10 Eco-Cartaxo – Movimento Alternativo e Ecologista
11 Frente Cívica
12 Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro - Grupo Ecológico
13 Palombar - Conservação da Natureza e do Património Rural
14 PATAV - Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos
15 Plataforma de Toledo en Defensa del Tajo
16 Plataforma de Defesa da Albufeira de Santa Águeda/Marateca
17 Plataforma Transgénicos Fora
18 Terra Batida
19 Vamos Salvar o Jamor
20 ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

Face ao exposto, apresenta-se em anexo o "Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)" - pdf - com a proposta de alteração legislativa e o respetivo texto consolidado, supramencionados nos pontos 3. e 4. do índice desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos "Pela Proteção do Cidadão Denunciante".

Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online

Comissão representativa: Paulo Fernando da Graça Constantino   Ana Maria Da Costa Silva   Arlindo Manuel Consolado Marques   Carlos Manuel Godinho Matias   José Manuel Sequeira Louza   Pedro Alexandre de Sousa Triguinho  


Comissão representativa: 6

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 109

Total de assinaturas: 115


Anexos


Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)