Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Excelentíssimo Sr. Ministro da Saúde,
Excelentíssimo Sr. Ministro das Finanças,

A petição Reposicionamento Justo para Todos os Enfermeiros visa chamar a atenção para a situação vivida pelos enfermeiros portugueses e ao mesmo tempo defender os seus direitos juntos dos órgãos de soberania.
Atendendo à importância desta classe para o Serviço Nacional de Saúde e o impacto que as restrições orçamentais tem causado no desempenho profissional e vida pessoal dos enfermeiros portugueses, vimos pela presente solicitar:

1- Que e contagem dos pontos seja igual para os enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho (CITs) e Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFPs)
Como o descrito em todos os acordos coletivos de trabalho assinados e publicados em Boletim de Trabalho e Emprego, que mencionam especificamente que “A avaliação do desempenho dos trabalhadores abrangidos, entenda-se Enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho (CITs), pelo presente instrumento fica sujeita, para todos os efeitos legais, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, ao regime vigente para os trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados na carreira especial de enfermagem”

2 – Que a colocação do enfermeiros na primeira posição remuneratória da tabela constante do anexo ao Decreto -Lei nº 122/2010 (1201,48 €), não pode ser considerada como uma alteração de posicionamento remuneratório.
De acordo com os nº’s 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [LTFP], “Os pontos são contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório, independentemente da razão da alteração (procedimento concursal, consolidação da mobilidade intercarreiras, mudança de carreira, entre outros).”
Ora, da análise dos referidos números do art. 156º da LTFP citados, conclui-se que em lado nenhum é referido que se contabilize uma colocação obrigatória na base da carreira, como uma alteração de posicionamento remuneratório.
Pelo exposto os Enfermeiros com CTFP’s e os Enfermeiros com CIT’s, não aceitam que a passagem para a primeira posição remuneratória, da tabela constante do anexo ao Decreto -Lei nº 122/2010 (1201,48 €), seja considerada como um reposicionamento remuneratório, mas sim uma necessidade obrigatória de base, de transição para uma carreira especial de enfermagem, criada de novo.

3- Que seja contado todo o tempo de serviço para a atribuição dos pontos
Considerar outras opções, como por exemplo o momento de congelamento das progressões, origina situações de desigualdade pois elimina vantagens reais, decorrentes do tempo de exercício efectivo de profissionais com diferentes anos de serviço, igualando-os e eliminando todo o seu histórico. (Ex. um profissional que no momento de congelamento tenha 10 de serviço fica exatamente igual a algum profissional que tenha 2 anos de serviço).
Tenhamos atenção que a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018 aprovada em 15 de dezembro de 2017, recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.

Petição 554/XIII/4

Petição - Arquivada

Subscritor(es): António Cândido Moreira Neves de Oliveira


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 1

Assinaturas online: 4507

Total de assinaturas: 4509


Informação adicional

  • 2019-12-02: Nomeado o relator TELMA GUERREIRO