Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

A eletricidade é uma forma de energia com a qual lidamos diariamente, sendo a sua existência essencial para o desenvolvimento da sociedade. Umas simples horas sem energia elétrica, dada a sua necessidade, em nós desperta sentimentos de ansiedade e revolta. Portugal ao longo dos últimos anos tem realizado inúmeros investimentos nas infraestruturas de energia elétrica, tendo para tal contribuído o trabalho e esforço de muitos técnicos. No atual momento de transição energética, no qual os recursos fósseis estão sendo progressivamente substituídos por renováveis, a eletrificação da economia assume um papel fundamental na descarbonização do nosso país e no combate às alterações climáticas. São assim cada vez mais necessários investimentos ao nível da eficiência energética e renováveis, suportados tecnicamente por Engenheiros Eletrotécnicos altamente qualificados.

Considerando os signatários que a recente Proposta de Lei n.º 77/XV aprovada em Conselho de Ministros, no que respeita à eliminação da obrigatoriedade da existência de projeto elétrico para potências inferiores a 41,4 kVA (até agora o limite a partir do qual era obrigatório projeto era de 10,35 kVA), concorre para uma profunda desordem e anarquia na execução das instalações elétricas, com sérios riscos para a segurança de pessoas, animais e bens.

Considerando que a inexistência de projeto elétrico para potências inferiores a 41,4 kVA vai em claro contraciclo com a evolução pretendida no que respeita aos padrões de qualidade e de segurança de uma instalação elétrica e da utilização eficiente e racional de energia, bem como com o previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (Sistema de Certificação Energética de Edifícios), no que respeita à mobilidade elétrica, obrigando à instalação de infraestruturas e de pontos de carregamento de veículos elétricos.

Considerando que um projeto não é uma exigência administrativa desproporcionada, mas uma necessidade e uma garantia de defesa do interesse público e que o argumento utilizado na proposta de lei de redução de custos é falacioso, profundamente errado e usa de má fé.

Considerando que perante a inexistência de projeto elétrico, os clientes não terão perceção do resultado de forma a negociar orçamentos pela ausência de definição técnica e lista de materiais, ficando sempre limitados e expostos à vontade de quem executa a obra e de falhas dela resultantes, com custos acrescidos nas necessárias correções, bem como a inexistência de qualquer informação cadastral que resultará em elevados custos em futuras intervenções.

Considerando que a inexistência de um técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas para potências inferiores a 41,4 kVA é lesiva para a atividade da Engenharia Eletrotécnica, que se empenha diariamente no desenvolvimento do país e no aumento das condições de segurança e eficiência das instalações elétricas.

Os signatários vêm assim requerer à Assembleia da República o seguinte:
1. Providencie o reconhecimento da importância da obrigatoriedade da existência de projeto elaborado por projetista, para efeitos de execução de instalações elétricas, com vista à salvaguarda dos máximos interesses em matéria de segurança de pessoas, animais e bens, revogando-se o disposto na Proposta de Lei n.º 77/XV sobre a referida matéria;
2. Aprove as disposições legislativas necessárias para que seja obrigatória a existência de projeto elétrico, para qualquer valor de potência, nas instalações elétricas de serviço particular.

Os Subscritores:

1. António José Vilas Boas Ribeiro
2. António Carlos Sepúlveda Machado e Moura
3. Fernando Pires Maciel Barbosa
4. Manuel Maria Polainas Bolotinha

Petição 206/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): António José Vilas Boas Ribeiro


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 1472

Total de assinaturas: 1473


Informação adicional

  • 2023-09-15: Nomeado o relator HUGO CARVALHO