Para: Ex.mo Senhor Presidente da República Portuguesa; Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Presidente da Comissão Permanente de Trabalho, Segurança Social e Inclusão; Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da República

Hoje é reconhecida a importância da arquitetura no contexto da eficiência e sustentabilidade das edificações, no planeamento urbano e na regulação do território.
A arquitetura desempenha um papel crucial no combate às alterações climáticas, à transição energética, à sustentabilidade das cidades e do ambiente construído, e esses objetivos estão no centro das políticas públicas.
O reconhecimento que a Arquitetura deve ser realizada por Arquitetos foi um desiderato recente, onde após um longo e difícil debate público, se demonstrou a importância dos arquitetos na definição da paisagem e do todo construído.
No entanto, a proposta de lei 96/XV/1, que visa alterar os Estatutos de Associações Públicas Profissionais, compromete o desempenho dos atos próprios dos arquitetos. A proposta abre a possibilidade para que profissionais não registados na Ordem dos Arquitetos possam elaborar estudos, planos e projetos de arquitetura, além de permitir a intervenção, avaliação e emissão de pareceres por parte de cidadãos com outras competências profissionais ou fora do escopo regulatório da Ordem.
Essa falta de responsabilização profissional na arquitetura é manifestamente um retrocesso na implementação das políticas públicas e na defesa nacional da arquitetura e da paisagem.
A proposta estatutária em questão representa, portanto, um risco para a qualidade de vida dos portugueses e uma regressão na sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, assim como, na promoção da competitividade territorial.
Além disso, a proposta apresenta uma postura de desigualdade em relação a outras associações profissionais, como a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, que têm a salvaguarda dos atos próprios preservada. Essa diferença de tratamento é injustificada e acentua a desigualdade com que é tratada a associação profissional específica dos arquitetos.
Assim, os abaixo-assinados peticionam que a Proposta de Lei 96/XV/1 seja alterada para incluir a garantia de que os atos reservados aos arquitetos dependam de inscrição na Ordem, conforme estabelecido na Lei n.º 2/2013, e que os trabalhadores dos serviços e organismos públicos, que realizam atos de arquiteto e atividades de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização de atos de arquitetura, também devam ser membros efetivos da respetiva Ordem profissional.

1º SUBSCRITOR | REQUERENTE (1/7)
A Vossa Excelência,
Senhor Presidente da Assembleia da República,
Avelino José Pinto de Oliveira, arquiteto, morador na Rua Corte Real, n.º 100, 4150-230 Porto, NIF 201625377, portador do Cartão de Cidadão n.º 9568308, telefone 919082790, email avelino@oval.pt
Vem por este meio submeter junto de V.ª Ex.ª a petição “Contra o Retrocesso na Arquitetura”.
Esta petição, cujo requerimento tem por enquadramento o debate público em torno da Proposta de Lei 96/XV/1 que altera os estatutos das associações públicas profissionais, reuniu, no espaço de uma semana, mais de três mil assinaturas.
Pelo que solicitamos o seu acolhimento com vista à apreciação em sede da comissão parlamentar competente e nos subscrevemos, muito respeitosamente, com os melhores cumprimentos,
Avelino José Pinto de Oliveira

Petição 199/XV/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Avelino José Pinto de Oliveira


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 3078

Assinaturas online: 11

Total de assinaturas: 3090


Anexos


Texto


Informação adicional

  • 2023-11-30: Nomeado o relator NUNO CARVALHO