Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Quem visitar o site do Parlamento e aceder às páginas dos deputados encontrará aqui uma opção para enviar uma mensagem a cada deputado.
Desafio-o a fazer um teste: envie uma mensagem a alguns deputados e constatará ao fim de alguns dias que dos 230 deputados apenas menos de um mão cheia terá respondido e que todos os que o fizeram - sem excepção - fizeram apenas um encaminhamento da mensagem para o seu grupo parlamentar o qual - de forma pouco surpreendente - nunca responderá.
Em Portugal não existe uma obrigação legal específica que exija que os deputados respondam obrigatoriamente aos pedidos de contacto enviados pelos cidadãos por e-mail. No entanto, os deputados são eleitos para representar os interesses dos cidadãos e, muitas vezes, consideram importante manter um canal de comunicação aberto com seus eleitores. Embora a proclamação de que "é importante manter um canal aberto com todos os cidadãos" seja muitas vezes repetida pelos nossos eleitos em eventos públicos, entrevistas aos Media e nas campanhas eleitorais não encontra execução nos pedidos de contacto que acima referi.
A Assembleia da República de Portugal possui um Código de Conduta para os Deputados que estabelece diretrizes éticas e comportamentais para os parlamentares. Este código não menciona explicitamente a obrigação de responder aos e-mails dos cidadãos, embora enfatize a importância da transparência, responsabilidade e respeito pelos eleitores designadamente no "Artigo 5.º" onde se lê que "Os Deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito (...) pelos cidadãos que representam". Não responder - sistematicamente - aos pedidos de contacto, nem sequer com um mail automático ou, pelo menos, com um encaminhamento passivo para o respectivo grupo parlamentar é "respeitar os cidadãos"?
Os peticionários apelam assim a que a Assembleia da República que tome medidas no sentido de criar:
1. A obrigação de resposta aos cidadãos por parte dos deputados do Parlamento numa revisão do Código do Procedimento Administrativo (CPA): a legislação que estabelece as regras e os procedimentos a serem seguidos pela administração pública ao lidar com os cidadãos.
2. Uma revisão do Código de Conduta que inclua a obrigação de uma resposta efectiva (mais do que automática) a todos os pedidos de contacto dos cidadãos dentro de um prazo que seja razoável e que, não havendo meios humanos ou técnicos estes sejam disponibilizados a todos os parlamentares.
Rui Martins
primeiro peticionário.
Petição 246/XV/2
Petição - Arquivada
Subscritor(es): Rui Pedro Patricio Cabrita Martins
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 11
Total de assinaturas: 12