AO EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

ASSUNTO

Pedido de Criação de Cartão de Identificação Nacional CPLP para Cidadãos Estrangeiros Portadores de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e Outras Demandas Relacionadas.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO PRINCIPAL

Promover a alteração da portaria 97/2023, de 28 de fevereiro, que estabelece um modelo para o Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a fim de simplificar e melhorar o processo de identificação dos imigrantes, na harmonização com as normas europeias e no respeito à privacidade dos cidadãos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O procedimento introduzido pelo artigo 87-A da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), permitiu recuperar demandas que anualmente se arrastavam no SEF/AIMA, concedendo de forma célere e eficiente o título de residência em Portugal para mais de 150.000 cidadãos estrangeiros provenientes de países da CPLP. ( https://www.rtp.pt/noticias/mundo/vistos-na-cplp-presidente-reafirma-que-nao-ha-incompatibilidades-de-regime_v1518041 )

Neste mesmo norte, tais resultados permitiram ao SEF/AIMA concluir outras demandas também pendentes e recuperar a eficiência sem a necessidade de onerar a administração pública que há muito trata da questão com parcimônia.

Não obstante tudo isto, conforme previsto pela portaria 97/2023, de 28 de fevereiro, que estabelece um modelo para o Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante denominado, “AR CPLP”), o documento emitido pelo SEF/AIMA para o efeito, é em formato de papel A4, sem fotografia, dados pessoais de identificação com os órgãos públicos portugueses, e por esta razão, inapto para designar-se um documento de identificação em território nacional.

Vale ressaltar que o documento emitido confirma que a AR da CPLP só é válida se apresentada acompanhada de um documento de identificação do titular.

Neste sentido, não tardou em haver relatos de dificuldades aos detentores da AR CPLP em realizar os mais simples atos da vida civil em Portugal, como exemplo, atribuir o número de utente, abrir uma conta bancária, ou até realizar a alteração da sua morada fiscal junto a Autoridade Tributária e Aduaneira. ( https://www.dn.pt/sociedade/enganados-pelo-governo-limitacoes-do-visto-cplp-dificultam-vida-de-imigrantes-17202770.html )

Parte desta dificuldade se deve a pouca informação disponibilizada sobre o assunto, sejam a população em geral, seja aos funcionários da administração publica.

Nos meses que seguiram as emissões iniciais, foi nítido que o documento da AR CPLP provido em formato de papel A4 (impresso pelo próprio possuidor em sua casa), já vinha imbuído de uma aparência de inferioridade, facto que dificultou seu uso para milhares de cidadãos. ( https://www.publico.pt/2023/10/22/sociedade/reportagem/residencia-cplp-formasse-grupo-inferior-imigrantes-2067551 )
No mesmo norte, os relatos das negativas de aceitação por parte de empregadores, empresas privadas, e entidades públicas, inibiu muitos daqueles que poderiam ter solicitado a AR CPLP, de promover o seu registo e emissão.

Dos cidadãos que concluíram sua emissão, para contornar a ausência de um documento de identificação válido em território nacional, os de nacionalidade brasileira recorreram a solicitar o Estatuto de Igualdade, no intuito de após a sua emissão, solicitar um cartão de Cidadão ao abrigo do tratado de Porto Seguro.

Este por sua vez, carrega em suas faces dados pessoais, fotos, e informações básicas e essenciais, como o NIF, NISS e utente, e pode ser utilizado como documento de identificação em território nacional.

Tal situação inclusive, ocasionou um aumento de fluxo de pedidos aos consulados brasileiros, que determinou a alteração do sistema de emissão do Certificado de Nacionalidade brasileira, para o efeito de garantir uma emissão mais célere deste certificado, e sem a necessidade de um comparecimento presencial para o efeito. ( https://observador.pt/2023/05/29/brasileiros-vao-ter-estatuto-de-igualdade-digital-e-poder-tratar-do-documento-online/ )

Disto, ainda vale salientar, que outros cidadãos da CPLP (ex. angolanos, cabo-verdianos, moçambicanos, entre outros) não podem solicitar tal benefício, e tão pouco cidadãos brasileiros com menos de 18 anos estão abrangidos por este direito.

Não obstante tudo isto, muitos dos que solicitaram a AR CPLP, chegaram a conclusão de que atualmente é muito complexo fazer valer o documento que possuem. E diante das dificuldades impostas pela realidade, muitos destes decidiram retornar ao SEF/AIMA, agora no intuito de iniciar um novo processo de regularização (com base em outro artigo da Lei 23/2007 de 04 de Julho), para ter um título de residência convencional (em cartão), no lugar daquele que hoje possuem (AR CPLP).

Também vale salientar, que muitos possuidores da AR CPLP, neste momento cadastraram uma nova Manifestação de Interesse ao SEF/AIMA.

Relato estes factos, uma vez que inicialmente não estavam previstos, e agora podem impor mais pressões e demandas aos órgãos que tratam da imigração em Portugal, determinando o “retrabalho” de um caso de residente legal, enquanto outros que ainda não conquistaram sua primeira residencia, seguem sem atendimento.

Evidencia-se por fim, um desastre, uma vez que agora, o documento que conquistou a marca inédita de regularizar mais de 150.000 cidadãos em aproximados 6 meses, poderá vir a ser sinonimo de um erro, e cair em desuso, prejudicando os utentes e também a administração publica. ( https://www.publico.pt/2023/09/17/sociedade/noticia/estudantes-brasileiros-dispensam-visto-cplp-nao-poderem-viajar-ue-2063633 )

Desta forma, preocupado com a integração e aprimoramento dos processos de identificação de cidadãos estrangeiros portadores de AR CPLP em Portugal, venho respeitosamente apresentar esta petição, solicitando a consideração e Criação de Cartão de Identificação Nacional CPLP para Cidadãos Estrangeiros Portadores de AR CPLP.

DETALHES DA PROPOSTA

A seguir, apresentamos os detalhes da nossa proposta solicitando a consideração e implementação do seguinte:
1. Criação de um Cartão de Identificação Nacional CPLP:

Solicitamos a criação de um Cartão de Identificação Nacional CPLP específico para cidadãos estrangeiros portadores de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Este cartão deve ser emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e conter as seguintes informações:

• Fotografia do cidadão estrangeiro.
• Dados pessoais.
• Número de Identificação Fiscal (NIF).
• Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
• Número de Utente.
• Dados biométricos para segurança e autenticação
• Código QR para confirmação da validade da AR CPLP.

2. Validade Sincronizada com a AR CPLP:

O Cartão de Identificação Nacional CPLP deve ser válido pelo mesmo período do AR CPLP feito em papel, eliminando a necessidade de portar múltiplos documentos de identificação.

3. Notificação à Comissão Europeia (CE) nos Termos do Código de Aplicação Schengen:

Solicitamos que a Comissão Europeia seja notificada nos termos do Código de Aplicação Schengen para informar que o Cartão de Identificação Nacional CPLP e a AR CPLP constituem títulos de residência válidos em território nacional, em conformidade com a alínea b) do n.º 16 do REGULAMENTO (UE) 2016/399 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 9 de março de 2016.

4. Padronização do Documento em Conformidade com Normas Europeias:

Solicitamos que o Cartão de Identificação Nacional CPLP seja padronizado em conformidade com as normas europeias uniformes de emissão de títulos de residência, garantindo assim que o documento seja amplamente reconhecido e aceito em toda a União Europeia, em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1030/2002 do Conselho.

5. Facilitação de Processos Burocráticos:

Solicitamos a simplificação dos procedimentos burocráticos relacionados à obtenção do Cartão de Identificação Nacional CPLP, de modo a tornar o processo mais ágil e acessível aos cidadãos estrangeiros, podendo ser solicitado diretamente nos balcões do IRN, com a posse do passaporte e da AR CPLP, bem como de documentos adicionais que poderão ser incluídos no cartão.

6. Divulgação e Educação Pública:

Solicitamos que sejam implementadas campanhas de divulgação e educação pública para informar cidadãos estrangeiros sobre a existência e os benefícios do Cartão de Identificação Nacional CPLP, bem como, as empresas privadas (ex. bancos, empresas áreas, empresas de trabalho temporário e recursos humanos, entre outros), bem como as entidades públicas (e os seus funcionários) da validade e dos direitos inerentes a posse da AR CPLP.

7. Proteção de Dados e Privacidade:

Solicitamos que sejam implementadas medidas adequadas para proteger os dados pessoais e biométricos dos cidadãos estrangeiros no Cartão de Identificação Nacional CPLP, garantindo sua privacidade e segurança.

8. Permissão para início do processo de Reagrupamento Familiar para portadores da AR CPLP:

Solicitamos que seja desbloqueado o sistema do Portal CPLP (https://cplp.sef.pt/), para efeitos de permitir aos portadores de título de residência da CPLP realizarem o procedimento de reagrupamento dos seus familiares em território nacional, uma vez que até o presente momento se encontra vedado o exercício do direito ao Reagrupamento Familiar para os portadores da AR CPLP.

CONCLUSÃO

Os benefícios da medida, incluem não só a melhora no processo de identificação dos imigrantes, mas também gera benefícios a administração publica que poderá recolher dados e evitar a duplicidade, fraude, ou falsificação de documentos.

Não obstante tudo isto, irá fortalecer a medida implementada pelo artigo 87-A da Lei 23/2007, de 04 de Julho, bem como incentivar o uso desta solução pelos cidadãos por esta abrangidos.

Também não irá onerar o Estado, uma vez que os custos da emissão serão participados pelos cidadãos interessados, e tão pouco onerará os cidadãos desproporcionalmente uma vez que sua adoção não será obrigatória.

Portanto, solicitamos que esta petição seja devidamente considerada e que as medidas necessárias sejam tomadas para a implementação das demandas apresentadas.

Agradecemos a atenção de Vossas Excelências a esta importante questão e aguardamos uma resposta positiva.

Petição 12/XVI/1

Petição - Em apreciação

Subscritor(es): Célio César Sauer Júnior


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 4422

Total de assinaturas: 4423


Anexos


Texto

Vídeo


Informação adicional

  • 2024-05-08: Nomeado o relator MANUEL MAGNO