16 de Novembro de 2018
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

1- Considerando que Portugal ocupa o 29° lugar no Índice percepção de Corrupção, o que coloca o País como o mais corrupto da média Europeia;
2- Considerando que tal facto nos envergonha, como país e cidadãos do mesmo;
3- Considerando que o combate à corrupção em Portugal tem tido resultados muito modestos, para não dizer nulos ao longo dos anos;
4- Considerando que tal resultado se deve, entre outras causas, à falta de empenhamento político;
5- Considerando que a figura jurídica do estatuto do arrependido tem tido efeito nulo nesse combate;
6- Considerando que o princípio jurídico do inicio do cumprimento da pena só depois de decididos todos os recursos até á ultima instância, introduz litigância e eterniza os processos;
7- Considerando que neste quadro, havendo transação em dinheiro vivo ou offshore entre corruptor e corrompido, é muito difícil a investigação e a obtenção de prova;
Os cidadãos abaixo identificados e nos termos da lei n° 43/90 e alterações posteriormente introduzidas solicitam, a V. Ex.ª que agende a discussão em plenário da Assembleia da República as seguintes alterações ao nosso regime jurídico, na certeza de que o possamos tornar mais eficaz no combate à corrupção:
1- Que seja introduzido o princípio do inicio do cumprimento da pena após decisão em 2ª instância que confirme sentença condenatória proferida em 1ª instância.
2- Que seja introduzido o princípio da colaboração premiada, enquadrada por regras claras de segurança de prova e que seja vedado o perdão total da pena, no caso de colaboração do condenado.
3- Tolerância zero à prescrição.
A ineficiência do sistema judicial e judiciário em concluir em tempo com punição os agentes do crime de corrupção, tem como consequência a prescrição, o que faz com que arguidos de maior influência política ou económica muito dificilmente venham a ser condenados transmitindo a ideia de impunidade.


Entendem os signatários que tais medidas não colocam em causa a salvaguarda do direito à presunção de inocência e do direito à defesa do condenado, a exemplo do que acontece em vários países europeus, com experiência nesta matéria, que adoptaram estas medidas no combate à corrupção com resultados mais eficazes que o nosso.


Signatários:

Nome completo N° Cartão de Cidadão
1- António Henriques Correia de Almeida
2- António Carlos Sereno de Castro e Melo

Petição 593/XIII/4

Petição - Arquivada

Subscritor(es): António Henriques Correia de Almeida


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 2

Assinaturas online: 110

Total de assinaturas: 113