Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os subscritores pede à Assembleia da República a revisão do Artigo 23.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto:
a. Deveria ser explícito e claro que é possível entregar documentos (Aceitações e Certidões) digitalmente assinadas em ficheiro (PEN USB) por forma a permitir assinaturas de cidadãos fora da cidade ou geograficamente inacessíveis.
b. Atualmente exige-se o preenchimento em papel de um requerimento da inscrição nos cadernos eleitorais que tem que ser preenchido em papel e entregue nas Juntas de Freguesia para emissão da Certidão. Embora já exista no portal https://www.eueleitor.mai.gov.pt/pt/Pages/Default.aspx forma de emitir diretamente, sem a intermediação das Juntas, um PDF digitalmente assinado (com leitor cartão de cidadão ou chave móvel digital) a verdade é que os tribunais onde é entregue o processo esperam, não ficheiros em PENs USB mas em papel, assinados um a um por cada um dos candidatos efectivos e suplentes. A lei deveria ser clarificada por forma a permitir o envio dos requerimentos para certidões para as Juntas em PDFs digitalmente assinados e o preenchimento e assinatura das declarações de aceitação da mesma forma (embora continuando a permitir a recepção de documentos em papel para quem não tem ainda ativada a sua assinatura digital)
c. Não se reconhece utilidade na necessidade de adição da certidão de registo eleitoral. Esta certidão pode ser substituída, para maior protecção dos dados pessoais do eleitor, por uma confirmação na base de dados do https://www.recenseamento.mai.gov.pt/ em ficheiro PDF digitalmente assinado pelo primeiro membro da lista de candidatos e anexada ao processo a entregar ao tribunal.
Quanto ao conteúdo do documento que requer à Junta de Freguesia a emissão da Certidão de Eleitor ele carece de atualização (simplificação e conformidade ao RPGD) urgente dado que atualmente se exige:
"REQUERIMENTO
Ex.mo Senhor
Presidente da Comissão Recenseadora da
Freguesia de ________
___________________________________________ portador do Cartão do Cidadão nº __________ válido até __/__/____, nascido em __ de ______ de _____, natural da freguesia de __________________________, concelho de ___________ e residente em ______________________________________________________, requer a V. Exa., ao abrigo do disposto no artigo 226º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto na atual redação, a prova de capacidade eleitoral, pela emissão da respetiva certidão de eleitor, para efeito de se candidatar às eleições autárquicas que se realizarão no dia 26 de setembro de 2021."
Qual é a necessidade de se pedir a naturalidade (freguesia e concelho?)
e a residência, sobretudo se detalhada até ao nº de porta e lado? Qual é a relevância e necessidade e se esta não existe onde está a conformidade com o Regulamento Geral de Protecção de Dados, uma vez que esta informação circula por muitas mãos sendo algumas delas de adversários políticos?
Por outro lado, a Declaração de Aceitação carece igualmente de simplificação e conformidade para com o RGPD:
Atualmente exige-se:
"Declaração de Candidatura
(Artigo 23.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto na atual redação)
(nome completo) _____________________________________________________, (idade) _______, Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão nº _________________ válido até ___________ emitido pelo Arquivo de Lisboa, filho(a) de _______________________________ e de _______________________________, (profissão) _________________, natural da Freguesia de ____________________ Concelho de ____________________ residente em _________________________ ________________________________, recenseado na Freguesia/União das Freguesias de ___________________ Concelho de _________________________ declara que aceita candidatar-se, à eleição da Assembleia de Freguesia de (..)) pela lista da (...), que se realiza no dia 26 de setembro de 2021.
Declara ainda, sob compromisso de honra, que não se encontra abrangido(a) por qualquer causa de inelegibilidade nem figura em mais de uma Lista de Candidatos para o mesmo órgão, que aceita a candidatura pelo partido e que concorda com a designação da mandatária/o abaixo indicada.
<nome e dados da/o mandatária/o>"
a. Qual a necessidade da informação idade, validade do Cartão de Cidadão (se estiver expirado deixa-se de ser cidadão e perde-se capacidade eleitoral?!)
b. Qual a necessidade da naturalidade (freguesia e concelho) neste tipo de documentação?
c. Não há necessidade de inclusão do pedido dos nomes dos pais
c. Já não existem "Arquivos de Identificação": a informação é, portanto, anacrónica e obsoleta.
d. O campo "profissão" é inútil e potencialmente humilhante para o cidadão que não a tiver. Por uma questão de dignidade humana deve ser removido.
e. O local de residência deve ser suprimido e substituído por freguesia de residência dado que esta informação será afixada e colide com as protecções que decorrem da boa aplicação do RGPD.
Petição 90/XVI/1
Petição - Arquivada
Subscritor(es): Rui Pedro Patricio Cabrita Martins
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 2
Total de assinaturas: 3