Senhor Presidente da Assembleia da República,
Dr. José Pedro Aguiar-Branco

Excelência,

Os Bombeiros que em Portugal têm uma longa e rica história que remonta a mais de 620 anos e que há mais de 150 anos que a sua organização assenta, fundamentalmente, em Corpos de estrutura de cariz voluntária, através de Associações Humanitárias de Bombeiros, vivem neste momento, em pleno século XXI, uma das suas maiores crises desde a sua fundação.
Esta crise, resultado de um avolumar de situações como o subfinanciamento, o não cumprimento por parte do Estado, e das instituições por si tuteladas, da legislação em vigor e do desrespeito institucional pelos Bombeiros obrigando-os a uma cadeia de comando alheia à sua organização e a uma ausência de carreira profissional, põe em risco a continuidade operacional de muitas destas Associações Humanitárias de Bombeiros. Umas por inviabilidade financeira, outras por falta de voluntariado e muitas pelas duas situações.
Através desta Petição, a Liga dos Bombeiros Portugueses pretende que a Assembleia da República discuta a organização de resposta à emergência por parte dos Bombeiros, em particular dos Bombeiros Voluntários, encontrando-se as condições mínimas para incentivo ao voluntariado, à sobrevivência das Associações Humanitárias de Bombeiros, ao modelo do primado da resposta do Bombeiro Voluntário face à total profissionalização da resposta e a devolução de um Comando Nacional Operacional de Bombeiros aos Bombeiros, no princípio de Bombeiros comandados por Bombeiros, pelo que se torna absolutamente indispensável avaliar e deliberar sobre:
1. revisão da Lei do Financiamento Permanente, Lei nº 94/2015, de 13 de agosto, com a atribuição de um financiamento que comparticipe com os custos de funcionamento/manutenção das AHB, nomeadamente o custo de suporte administrativo e as contribuições pagas por estas à Segurança Social, ou seja a sustentabilidade mínima exigida pela sociedade. Também as dotações afetas ao Fundo de Proteção Social do Bombeiro necessitam de ser revistas uma vez que as atuais são insuficientes face aos compromissos previstos, devendo a percentagem de referência do Orçamento passar dos atuais 3% para no mínimo 5%;
2. estabelecimento de contratos-programa entre as AHB e os organismos estatais das diferentes áreas em que os Bombeiros desenvolvem a sua atividade.
Os contratos-programa entre o Estado e as AHB/Corpos de Bombeiros (CB) deverão ser elaborados para formalizar a colaboração e o apoio financeiro entre ambas as partes, com o objetivo de fortalecer as capacidades de resposta a emergências e promover a segurança da população e dos seus bens. São exemplos de serviços prestados pelos Bombeiros o Transporte Urgente de Doentes e os serviços prestados no âmbito da emergência, proteção e socorro;
3. aprovação de um programa plurianual de reequipamento e manutenção das viaturas e dos equipamentos dos Corpos de Bombeiros Voluntários. Este programa reforçará a capacidade de resposta operacional no combate a incêndios, assistência e socorro às populações, renovando o envelhecido parque de veículos dos nossos Corpos de Bombeiros;
4. que se materialize o Diploma previsto no artigo 35º da Lei nº 32/2007, de 13 de agosto, de forma que, finalmente, fique regulado o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas, permitindo assim que os nossos Bombeiros tenham uma carreira profissional;
5. seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 29º do Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril;
6. a Assembleia da República crie legislação que considere a existência de um Comando Nacional Operacional de Bombeiros, por ser o único agente de proteção civil que não dispõe de autonomia operacional;
7. estabelecimento de Diploma aprovado na Assembleia da República com o Estatuto do Bombeiro Voluntário, consolidando os diferentes Diplomas já existentes, e desatualizados, acrescentando novas medidas e garantindo uma equidade total em termos de oportunidades e benefícios, independentemente da zona territorial e da capacidade/vontade de cada município;
8. reposição do Estatuto do Dirigente Associativo, com a atribuição dos respetivos direitos e deveres.

Assim, a presente Petição tem por objetivo que a Assembleia da República, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/1990 de 10 de agosto, na sua versão atual, possa apreciar o tema proposto no sentido de dar corpo a uma estrutura de Bombeiros que possa responder, com qualidade, às ameaças resultantes de riscos cada vez mais frequentes pela implicação nas vulnerabilidades do nosso País em resultado das Alterações Climáticas.

Petição 88/XVI/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): António Manuel Marques Nunes


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 11722

Assinaturas online: 278

Total de assinaturas: 12001


Informação adicional

  • 2024-09-25: Nomeado o relator MANUEL MAGNO
  • 2025-07-04: Nomeado o relator Francisco José Martins