É de conhecimento geral que os vencimentos dos profissionais das forças de segurança são complementados com suplementos que visam, em primeiro lugar, incrementar os vencimentos baixos que lhes são abonados e, em segundo lugar, compensá-los por restrições e outras particularidades especificas do regime especial de prestação de trabalho, nos ónus inerentes ao exercício das funções, bem como ao risco, insalubridade e penosidade que lhes estão associados e que se prolongam no tempo muito para além do exercício das funções.
Um desses suplementos denomina-se suplemento por serviço e risco das forças de segurança, que é composto por uma componente fixa e outra variável, sendo esta última calculada na percentagem de 20% sob a respetiva remuneração base de cada um, o que faz com que seja atribuído um maior valor aos Oficiais e um menor valor aos Agentes e Guardas.
Ora, uma vez que o objeto essencial deste suplemento tem como base o risco, a penosidade, insalubridade e ónus da profissão, e não o grau de complexidade, as competências ou habilitações académicas, a atribuição de um suplemento único será o instrumento mais adequado e eficaz na remoção das desigualdades atualmente existentes, bem como na reparação de uma notória injustiça criada pelo anterior executivo.
O valor deste suplemento já foi calculado por esse executivo, quando fez o seu cálculo e posteriormente o atribui à Policia Judiciária. Foi definido por referência à remuneração base mensal do Diretor Nacional da PJ, sendo determinado na percentagem de 15% dessa remuneração, o que equivale a 1.026,85€ mensais, pagos em 14 meses.
De facto, importa sublinhar que as competências e, ou, a essência partilhada entre as Forças de Segurança (PSP e GNR) e os Serviços de Segurança (PJ) são, efetivamente, justificativas da aplicação do princípio da igualdade perante a lei, constitucionalmente consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o não cumprimento do estipulado na al. a) do n.º 1 do artigo 59.º, também da Constituição da República Portuguesa, onde prevê “À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”.
Considera-se por isso necessária a revisão urgente do Decreto-Lei n.º 50-A/2024 de 23 de agosto, através de uma correta e justa apreciação parlamentar Constitucionalmente prevista.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe-se que a atribuição do suplemento de risco, aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), seja transposto na sua íntegra, com as alterações necessárias, ou siga de perto o regime de atribuição do suplemento de missão de Polícia Judiciária.
Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online
Comissão representativa: Ricardo Bruno Alves Poças César Miguel Ferreira Rebelo João Vítor Aguiar Rodrigues José Martinho Cerqueira Coelho luis Manuel branco martins Rogério Óscar da Silva Falcão Rui Carlos Sergio Vassalo
Comissão representativa: 8
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 1786
Total de assinaturas: 1794
Anexos
Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)