Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República


Dr. Rodrigo Maricato Lopes, advogado ítalo-luso-descendente, em nome dos cidadãos que subscrevem esta petição, vem, com fundamento na Lei n.º 145/2015 e na Lei n.º 43/90, apresentar esta proposta com o objetivo de alterar o artigo 1.º alínea D da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Esta petição visa remover a limitação atual de gerações e permitir que todos os descendentes de portugueses, independentemente do grau de parentesco, possam requerer a nacionalidade portuguesa de forma direta, sem limite de gerações.

A Lei da Nacionalidade, conforme se encontra atualmente, impõe restrições que desconectam os descendentes da diáspora portuguesa do seu direito de reconectar-se com a pátria ancestral. Propomos que qualquer descendente, seja ele bisneto, trineto ou além, que comprove a descendência direta de portugueses, possa solicitar a nacionalidade, reafirmando o vínculo histórico e cultural entre Portugal e sua vasta diáspora.

Justificativa Histórica e Cultural

Portugal, como uma nação de navegadores, incentivou a emigração para fortalecer sua presença global. Durante séculos, milhares de portugueses deixaram a pátria para construir uma vida em novos continentes, como o Brasil. Esses imigrantes e seus descendentes, embora distantes fisicamente, mantiveram viva a cultura, a língua e o espírito português. No entanto, as gerações seguintes foram desconectadas legalmente da pátria devido a limitações impostas pela legislação.

A Itália, com sua política de jus sanguinis sem limite de gerações, permite que qualquer descendente de italianos reivindique a cidadania, preservando assim seus laços culturais e históricos, independentemente do tempo ou da distância. Esse modelo, que valoriza a diáspora e reforça a identidade nacional, traz benefícios sociais, culturais e econômicos significativos, como o aumento do turismo genealógico e fortalecimento de laços comerciais. Se a Itália, berço da civilização, garante esse direito fundamental, Portugal também deve seguir esse exemplo, permitindo que todos os descendentes de portugueses possam reconectar-se com sua pátria ancestral, sem restrições de gerações, como uma forma de valorizar e fortalecer sua vasta diáspora, e assim fazer valer esse direito fundamental garantido pela nossa Constituição da República Portuguesa e Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Pedido

Solicitamos que a Assembleia da República adote as seguintes medidas:

Alteração do artigo 1.º alínea D da Lei da Nacionalidade, retirando a obrigatoriedade do 2º grau em linha reta e permitindo que qualquer indivíduo nascido no estrangeiro com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses.


Esta medida permitirá que Portugal honre seu passado, reconecte-se com sua diáspora e fortaleça a nação como um todo. Subscreva esta petição e ajude a garantir que o legado dos portugueses espalhados pelo mundo seja reconhecido.

Junte-se a nós e assine esta petição pela justiça histórica e inclusão de todos os descendentes de portugueses na Lei da Nacionalidade!

Rodrigo Maricato Lopes

Advogado - OA 52.282-L

E-mail: advogadorodrigolopes@gmail.com

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Rodrigo Maricato Lopes


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 372

Total de assinaturas: 373


Anexos


Texto

Vídeo