Atualmente a lei prevê 5 anos de residência legal em Portugal, para assim, o cidadão residente ter o direito de solicitar a sua cidadania por naturalização, mesmo que este cidadão seja originário de um país colonizado por Portugal. A lei atual não prevê nenhum benefício para os imigrantes de países colonizados por Portugal.
Os imigrantes em 2018 contribuíram a segurança social valores que superaram os 514 milhões de euros, tendo em consideração de que 80% destes imigrantes são oriundos de países colonizados por Portugal. Consideramos que economicamente este fator é de facto favorável para o país e sua economia.
Conceder a Nacionalidade Portuguesa à cidadãos oriundos de países colonizados com 2 anos de residência em Portugal é uma forma de reconhecer e valorizar nosso vinculo histórico e cultural.
Em uma breve comparação, legislação na Espanha prevê a aquisição da nacionalidade espanhola para os brasileiros, uma vez que exigeapenas um tempo de residência de 2 anos para cidadãos de origem ibero-americanos.
Espanha que não colonizou o Brasil oferece este beneficio aos brasileiros por sermos de origem ibero-americanos. Benefício este que os brasileiros esperam de seus colonizadores, pelo vínculo que possuímos entre os países.
O vínculo histórico e cultural não pode ser esquecido. Portugal se beneficiou com as colonizações e é justo que os imigrantes oriundos de países colonizados por Portugal recebam tal benefício em um espaço de tempo mais curto que imigrantes originários de países não colonizados por Portugal.
Por este motivo, solicitamos a nacionalidade portuguesa aos residentes legais em Portugal pelo período de 2 anos dos seguintes países.
Brasil, Mocambique, Angola, Guine-Bissau, SãoTome e Príncipe e as Ilhas de Cabo Verde

Petição 617/XIII/4

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Morar em Portugal


Primeiro subscritor: 1

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