Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) presta cuidados de saúde, apoio psicológico e social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e funcional. A sua atuação também incide na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção, sendo compostas por vários perfis profissionais, nomeadamente, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e outros.
A implementação das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) teve um caráter inovador no panorama dos CSP do SNS, constituindo-se, em articulação com outras unidades funcionais, como um modelo sólido e eficaz de prestação de cuidados e de acesso aos cidadãos. Decorrido um já amplo caminho de maturação das UCC, constata--se a existência de uma enorme abrangência de campos de intervenção o que cria uma heterogeneidade entre unidades no território nacional, assente numa diversidade de competências legalmente atribuídas e que diversificou o modelo de organização e funcionamento das UCC. Este fenómeno torna necessária a densificação do quadro jurídico, de acordo com as linhas orientadoras estabelecidas pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde – Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto – de modo a reformular o Despacho nº 10143/2009 de 16 de abril, que definiu e aprovou o primeiro, e até hoje único, Regulamento da Organização e Funcionamento da UCC. Dada a complexa missão e atribuições da UCC, o próprio diploma determinou a sua revisão temporal, adaptando o seu funcionamento à realidade e experiência no terreno enquanto unidade funcional.
A Associação das Unidades de Cuidados à Comunidade pretende passar o Despacho n. 10143/2009 de 16 de abril, que regulamenta as UCC, para um Decreto-Lei, à semelhança de outras unidades funcionais, nomeadamente as USF (Unidades de Saúde Familiar). Só assim conferimos uma dignidade transversal a todas as equipas com ganhos em saúde para os utentes e comunidades.

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Subscritor(es): José Barbosa Lima


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