Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Sr. Dr. José Pedro Aguiar-Branco


Assunto: Alteração do regime da carreira especial de enfermagem / Desigualdade e discriminação face a outras classes profissionais, nomeadamente os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT)


O XXIV Governo Constitucional comprometeu-se a implementar um Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, promovendo a valorização autónoma de todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde à população.

Nesse sentido, foi iniciado um processo de negociação coletiva com as estruturas sindicais, visando a valorização dos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem, bem como dos enfermeiros vinculados por contrato de trabalho aos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A alteração do regime da carreira especial de enfermagem foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, prevendo-se a sua implementação faseada até 2027. A partir de janeiro de 2027, a categoria mais baixa da carreira, a de Enfermeiro, passará a contemplar 11 posições remuneratórias com os seguintes índices TRU: 21, 25, 29, 33, 36, 39, 42, 45, 48, 51 e 54. Com esta revisão, um enfermeiro recém-ingressado no SNS passará a auferir um vencimento inicial de 1.649,15 euros.

No entanto, os TSDT, apesar de terem sido alvo de uma revisão da carreira em 2022, após longos anos de injustiça e desvalorização, continuam a dispor de uma tabela remuneratória que não reflecte de forma adequada as suas qualificações, competências e o papel fundamental que desempenham no SNS.

Em comparação com a nova carreira de Enfermagem, verifica-se uma desigualdade significativa: na carreira TSDT, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, a categoria mais baixa (TSDT) apresenta os seguintes índices TRU: 15, 19, 23, 27, 30, 33, 36 e 39. Isto traduz-se num vencimento inicial de apenas 1.333,35 euros para um profissional recém-ingressado no SNS.

Este desfasamento evidencia uma clara desigualdade e discriminação entre carreiras que requerem o mesmo nível de formação e especialização.

Deste modo, apelo à extensão da mesma valorização aplicada à carreira de Enfermagem à carreira dos TSDT, promovendo assim justiça, equidade e uma valorização condigna de todos os profissionais de saúde do SNS, conforme o compromisso assumido pelo XXIV Governo Constitucional.

Agradeço a vossa melhor atenção a esta questão e o respetivo reencaminhamento para as instâncias competentes.

Com os melhores cumprimentos,

Márcio Armando Lopes de Oliveira
TSDT- Cardiopneumologia
ULS de Castelo Branco


Castelo Branco, 26 de dezembro de 2024

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Subscritor(es): Márcio Armando Lopes de Oliveira


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