Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Proposta de Alteração Legislativa ao Regime Jurídico do Direito à Imagem em Portugal: Promovendo a Segurança, a Liberdade e a Informação
Exmo(a). Senhor(a). Presidente da Assembleia da República,

Na qualidade de cidadão português, nascido em Portugal, apresento esta proposta de alteração legislativa ao regime jurídico do direito à imagem em Portugal, com o objetivo de modernizar a legislação e equilibrar a proteção da privacidade individual com as necessidades de segurança pública, liberdade de expressão e direito à informação, em consonância com as melhores práticas observadas em países como o Reino Unido e os Estados Unidos da América.

O atual panorama legal, no que concerne à captação de imagens e vídeos em espaços públicos, apresenta entraves desnecessários à atividade jornalística, à documentação de eventos de interesse público, à segurança dos cidadãos e à ação das autoridades policiais. Urge, portanto, adaptar a lei à realidade tecnológica e social contemporânea.

Justificação e Fundamentação:

A interpretação restritiva do conceito de "expectativa razoável de privacidade" em espaços públicos impede a utilização de ferramentas essenciais para a segurança e a informação, dificultando a investigação criminal e a denúncia de irregularidades. Consideramos crucial uma revisão da lei para permitir uma utilização mais ampla e eficaz de câmaras de segurança (fixas e móveis) e outros dispositivos de captação de imagem, salvaguardando sempre os direitos fundamentais.

Análise Comparativa com o Reino Unido e os Estados Unidos da América:

Reino Unido: A legislação britânica não possui uma lei específica sobre o direito à imagem, mas a jurisprudência tem evoluído no sentido de permitir a captação de imagens em espaços públicos, desde que não configure assédio, difamação ou violação de outras leis. A liberdade de imprensa e a segurança pública são prioritárias.
Estados Unidos da América: A Constituição Americana protege a liberdade de expressão, e a jurisprudência tem consistentemente defendido o direito de captar imagens em locais públicos, a menos que exista uma "expectativa razoável de privacidade" (e.g., em espaços íntimos).


Proposta de Alteração Legislativa:

Proponho a alteração da lei portuguesa para incorporar os seguintes princípios:

Captação e Divulgação de Imagens em Espaços Públicos: Permitir a captação e divulgação de imagens e vídeos em espaços públicos onde não exista uma expectativa razoável de privacidade, desde que não configurem assédio, difamação, discriminação, incitamento ao ódio ou outras formas de abuso.
Câmaras de Segurança em Habitações Privadas Orientadas para a Rua: Legalizar expressamente a instalação e utilização de câmaras de segurança em habitações privadas, mesmo que orientadas para a rua, com o objetivo de proteger a propriedade e a segurança dos residentes. As imagens captadas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais, incluindo investigações criminais.
Utilização Imediata de Imagens Captadas pelas Autoridades: Facilitar o acesso e a utilização imediata, por parte das autoridades policiais, de imagens e vídeos captados em espaços públicos, incluindo os provenientes de câmaras de segurança privadas, para fins de investigação criminal e manutenção da ordem pública, respeitando os princípios da proporcionalidade e da necessidade.
Legalização das Dashcams: Permitir legalmente o uso de dashcams (câmaras de painel) em todos os veículos em Portugal. As gravações realizadas pelas dashcams poderão ser utilizadas como prova em caso de acidente de viação ou outros incidentes, auxiliando na determinação de responsabilidades e na garantia da justiça. As imagens recolhidas deverão ser utilizadas apenas para fins de prova em tribunal, acionamento de seguros ou apresentação às autoridades em caso de necessidade.

Benefícios da Alteração Proposta:

Aumento da Segurança Pública: As câmaras de segurança e as dashcams atuam como dissuasores de crimes e contribuem para a investigação criminal, aumentando a segurança dos cidadãos.
Reforço da Liberdade de Expressão e de Informação: A permissão para captar imagens em espaços públicos permite que jornalistas, artistas e cidadãos exerçam o seu direito de expressão e informação de forma mais livre e eficaz.
Agilização da Investigação Criminal: O acesso rápido às imagens captadas pelas câmaras de segurança e pelas dashcams agiliza as investigações criminais e facilita a identificação de suspeitos.
Melhoria da Segurança Rodoviária: As dashcams podem contribuir para a melhoria da segurança rodoviária, incentivando uma condução mais prudente e fornecendo provas em caso de acidente.
Modernização da Legislação: A lei deve acompanhar a evolução tecnológica, reconhecendo o papel crucial que as câmaras de vigilância, sejam elas públicas ou privadas, e as dashcams desempenham na segurança pública e na prevenção de crimes.
Alinhamento com Padrões Internacionais: A alteração proposta alinha a legislação portuguesa com as práticas de outros países democráticos que valorizam a liberdade de expressão, a segurança pública e a eficiência na justiça.

Conclusão:
Esta proposta visa modernizar significativamente o quadro legal português, alinhando-o com as melhores práticas internacionais. As alterações sugeridas contribuirão para uma sociedade mais segura, transparente e eficiente, beneficiando cidadãos, autoridades e sistema judicial.

Solicito a V. Exa. que considere esta proposta abrangente e a apresente aos órgãos competentes para análise e possível implementação.

Com os melhores cumprimentos,

Nelson D. Pacheco

02/02/2025

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Nelson Duarte Pacheco


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 19

Total de assinaturas: 20