Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), vêm expor e requerer o seguinte:

I. Enquadramento

O referendo local por iniciativa popular é um importante mecanismo de democracia participativa, permitindo que os cidadãos se pronunciem diretamente sobre questões de interesse local. No entanto, o atual Regime Jurídico do Referendo Local (RJRL) (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto) impõe requisitos excessivamente complexos e burocráticos, dificultando a sua efetiva utilização pela população.

A necessidade de recolher um número elevado de assinaturas, a falta de um procedimento claro para a verificação de assinaturas e a exigência de pareceres administrativos que podem bloquear a iniciativa popular tornam este mecanismo pouco acessível. Nos últimos anos, vários referendos locais foram inviabilizados por motivos formais, impedindo que a vontade popular fosse democraticamente expressa.


II. Problemas Identificados

1. Número excessivo de assinaturas exigidas: A exigência de 5.000 assinaturas ou 8% dos eleitores recenseados no município impõe uma barreira difícil de superar, especialmente em concelhos com baixa densidade populacional.

2. Falta de clareza na verificação das assinaturas: Não existe um mecanismo ágil e transparente para validar as assinaturas, levando a exclusões arbitrárias e insegurança jurídica.

3. Excesso de requisitos formais: Exigências como a identificação prévia de mandatários nas folhas de assinatura e pareceres administrativos criam obstáculos desnecessários.

4. Poder discricionário da Assembleia Municipal: A decisão sobre a aceitação da iniciativa popular está excessivamente sujeita à vontade política do órgão deliberativo, dificultando a realização de referendos que contrariem maiorias políticas locais.

5. Ausência de apoio institucional à iniciativa popular: Não há mecanismos para ajudar os cidadãos na formalização e tramitação do referendo, criando uma desigualdade de acesso à participação política.

6. Em Portugal, falta um sistema de certificação prévio das assinaturas recolhidas pelos cidadãos que lhes permita proceder à sua verificação antes da entrega ao órgão autárquico. No artigo 15.º, n.º 2, do RJRL, prevê-se a possibilidade de «solicitar aos serviços competentes da Administração Pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa mas isso é, manifestamente, insuficiente e leva à necessidade de recolha adicional de assinaturas em prazos extremamente curtos (entre 2 a 3 dias) o que pode inviabilizar todo o referendo local. De recordar, que dado o volume necessário (em Lisboa mais de 5000 assinaturas) e o tempo que este processo exige alguns dos subscritores terão entretanto falecido ou mudado de residência e autarquia.

III. Propostas de Alteração Legislativa

Para tornar os referendos locais por iniciativa popular mais acessíveis e eficazes, propomos as seguintes alterações ao RJRL:

1. Redução do número mínimo de assinaturas para 3.000 assinaturas ou 5% dos eleitores recenseados, garantindo um equilíbrio entre representatividade e viabilidade da iniciativa.

2. Criação de um mecanismo digital de recolha e verificação de assinaturas, através da plataforma do Portal do Eleitor, assegurando autenticidade e transparência no processo.

3. Eliminação da exigência de identificação dos mandatários nas folhas de assinatura, permitindo que a comissão organizadora seja formalizada posteriormente.

4. Obrigatoriedade de parecer vinculativo prévio da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para garantir que a iniciativa respeita os limites legais antes da sua submissão à Assembleia Municipal.

5. Prazos mais curtos e objetivos para a tramitação do processo, garantindo que a Assembleia Municipal tem um prazo máximo de 30 dias para deliberar e que eventuais correções na iniciativa popular possam ser feitas sem necessidade de novo processo.

6. Criação de um fundo público de apoio à democracia participativa, que financie iniciativas populares validadas e garanta equidade no acesso a ferramentas de comunicação e mobilização cidadã.

IV. Conclusão

A democracia participativa exige mecanismos acessíveis e eficazes que permitam a expressão direta da vontade popular. A presente petição visa tornar os referendos locais por iniciativa popular uma realidade efetiva, eliminando barreiras burocráticas e reforçando o direito constitucional à participação cidadã.

Pelo exposto, solicitamos à Assembleia da República que proceda às alterações legislativas propostas, de modo a garantir que os referendos locais sejam um verdadeiro instrumento de participação democrática.

Os signatários,

Petição 168/XVI/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Rui Pedro Patricio Cabrita Martins


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 8

Total de assinaturas: 9