Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), vêm expor e requerer o seguinte:
I. Enquadramento
O referendo local por iniciativa popular é um importante mecanismo de democracia participativa, permitindo que os cidadãos se pronunciem diretamente sobre questões de interesse local. No entanto, o atual Regime Jurídico do Referendo Local (RJRL) (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto) impõe requisitos excessivamente complexos e burocráticos, dificultando a sua efetiva utilização pela população.
A necessidade de recolher um número elevado de assinaturas, a falta de um procedimento claro para a verificação de assinaturas e a exigência de pareceres administrativos que podem bloquear a iniciativa popular tornam este mecanismo pouco acessível. Nos últimos anos, vários referendos locais foram inviabilizados por motivos formais, impedindo que a vontade popular fosse democraticamente expressa.
II. Problemas Identificados
1. Número excessivo de assinaturas exigidas: A exigência de 5.000 assinaturas ou 8% dos eleitores recenseados no município impõe uma barreira difícil de superar, especialmente em concelhos com baixa densidade populacional.
2. Falta de clareza na verificação das assinaturas: Não existe um mecanismo ágil e transparente para validar as assinaturas, levando a exclusões arbitrárias e insegurança jurídica.
3. Excesso de requisitos formais: Exigências como a identificação prévia de mandatários nas folhas de assinatura e pareceres administrativos criam obstáculos desnecessários.
4. Poder discricionário da Assembleia Municipal: A decisão sobre a aceitação da iniciativa popular está excessivamente sujeita à vontade política do órgão deliberativo, dificultando a realização de referendos que contrariem maiorias políticas locais.
5. Ausência de apoio institucional à iniciativa popular: Não há mecanismos para ajudar os cidadãos na formalização e tramitação do referendo, criando uma desigualdade de acesso à participação política.
6. Em Portugal, falta um sistema de certificação prévio das assinaturas recolhidas pelos cidadãos que lhes permita proceder à sua verificação antes da entrega ao órgão autárquico. No artigo 15.º, n.º 2, do RJRL, prevê-se a possibilidade de «solicitar aos serviços competentes da Administração Pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa mas isso é, manifestamente, insuficiente e leva à necessidade de recolha adicional de assinaturas em prazos extremamente curtos (entre 2 a 3 dias) o que pode inviabilizar todo o referendo local. De recordar, que dado o volume necessário (em Lisboa mais de 5000 assinaturas) e o tempo que este processo exige alguns dos subscritores terão entretanto falecido ou mudado de residência e autarquia.
III. Propostas de Alteração Legislativa
Para tornar os referendos locais por iniciativa popular mais acessíveis e eficazes, propomos as seguintes alterações ao RJRL:
1. Redução do número mínimo de assinaturas para 3.000 assinaturas ou 5% dos eleitores recenseados, garantindo um equilíbrio entre representatividade e viabilidade da iniciativa.
2. Criação de um mecanismo digital de recolha e verificação de assinaturas, através da plataforma do Portal do Eleitor, assegurando autenticidade e transparência no processo.
3. Eliminação da exigência de identificação dos mandatários nas folhas de assinatura, permitindo que a comissão organizadora seja formalizada posteriormente.
4. Obrigatoriedade de parecer vinculativo prévio da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para garantir que a iniciativa respeita os limites legais antes da sua submissão à Assembleia Municipal.
5. Prazos mais curtos e objetivos para a tramitação do processo, garantindo que a Assembleia Municipal tem um prazo máximo de 30 dias para deliberar e que eventuais correções na iniciativa popular possam ser feitas sem necessidade de novo processo.
6. Criação de um fundo público de apoio à democracia participativa, que financie iniciativas populares validadas e garanta equidade no acesso a ferramentas de comunicação e mobilização cidadã.
IV. Conclusão
A democracia participativa exige mecanismos acessíveis e eficazes que permitam a expressão direta da vontade popular. A presente petição visa tornar os referendos locais por iniciativa popular uma realidade efetiva, eliminando barreiras burocráticas e reforçando o direito constitucional à participação cidadã.
Pelo exposto, solicitamos à Assembleia da República que proceda às alterações legislativas propostas, de modo a garantir que os referendos locais sejam um verdadeiro instrumento de participação democrática.
Os signatários,
Petição 168/XVI/1
Petição - Arquivada
Subscritor(es): Rui Pedro Patricio Cabrita Martins
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 8
Total de assinaturas: 9