Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Objeto da Petição:
Garantir que as Conservatórias (IRN - Instituto dos Registos e Notariado) cumpram com os prazos legais estabelecidos de 90 dias úteis, nos termos legais.
É fundamental assegurar medidas concretas de responsabilização e eficiência administrativa.
Exposição de Motivos:
A presente petição visa chamar a atenção dos Senhores Deputados para a extrema morosidade na análise e decisão dos processos de nacionalidade portuguesa. uma situação que afeta milhares de cidadãos em Portugal e no estrangeiro.
Apesar de a legislação em vigor prever que os processos administrativos devem ser decididos no prazo imperativo de 90 dias úteis, muitos cidadãos aguardam há mais de três anos por uma resposta ao seu pedido de nacionalidade. Quer sejam descendentes de judeus sefarditas, residentes há mais de 5 anos, netos, filhos de portugueses e cônjuges de cidadãos portugueses ou qualquer outro requerente de nacionalidade portuguesa.
Esta situação afeta pessoas com forte ligação ao país que se veem impossibilitados de exercer plenamente os seus direitos devido à inércia administrativa.
Segundo declarações oficiais da Secretária de Estado da Justiça, Maria José Barros, prestadas em sede parlamentar em janeiro de 2025, “deram entrada mais de um milhão e quatrocentos mil pedidos de nacionalidade apenas nos últimos seis anos.”
Estes atrasos causam graves prejuízos de ordem social, profissional e emocional, prejudicando o acesso a direitos fundamentais como trabalho, educação, saúde, reunião familiar ou regularização da situação migratória.
A situação representa uma violação do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, que estabelece o prazo máximo de 90 dias úteis para a conclusão destes processos. No caso dos pedidos de nacionalidade, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro) aplica subsidiariamente o prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Além disso, esta morosidade viola princípios constitucionais como o da boa administração (art. 266.º da Constituição da República Portuguesa) e o direito à tutela jurisdicional efetiva.
A violação reiterada dos prazos legais para a conclusão dos processos de nacionalidade tem motivado múltiplas condenações das Conservatórias por incumprimento do dever de decisão, sendo a jurisprudência unânime em afirmar que o desrespeito pelos prazos fixados pela Assembleia da República representa uma infração grave aos princípios da legalidade e da boa administração.
O que se Requer:
Que a Assembleia da República exerça a sua função de fiscalização sobre as conservatórias e Instituto dos Registos e Notariado, órgão público responsável pelos processos de nacionalidade, exigindo o cumprimento efetivo dos prazos legais;
Que seja analisada a introdução de medidas punitivas e sancionatórias para o incumprimento reiterado e sem justificação plausível;
Que se proceda à avaliação de reformas estruturais no sistema de tramitação dos processos de nacionalidade, assegurando uma gestão mais célere e eficaz.
Adiar a cidadania é negar identidade. A inércia institucional não pode continuar a silenciar o direito de quem pertence, de quem é parte desta nação.
Termos em que, pede apreciação do exposto e aguarda a apreciação por parte de V.Exas.,
Renato Lima Martins de Castro
João Carlos dos Santos Roseira
Isabel Comte Cardoso Batista Grilo Comte
Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): João Roseira
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 304
Total de assinaturas: 305
Anexos
Texto
Vídeo