Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Nas últimas semanas, o chamado “protocolo VIP” nos hospitais portugueses voltou ao centro do debate público, depois de ter sido aplicado a figuras públicas como Luís Montenegro, Marcelo Rebelo de Sousa e, mais recentemente, a André Ventura. Com efeito, o caso mais recente envolveu o líder do Chega, que, depois de sofrer um episódio de refluxo gastroesofágico com pico hipertensivo durante um comício, passou a noite no Hospital de Faro. Segundo a administração hospitalar, Ventura esteve num quarto da Unidade de Cuidados Intensivos “apenas por privacidade no âmbito de um protocolo VIP por ser uma figura conhecida”, não por gravidade clínica. Situações semelhantes já tinham ocorrido com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, após episódios de saúde, também beneficiou de cuidados hospitalares onde questões de privacidade foram consideradas prioritárias. Estes exemplos ilustram como a aplicação deste tipo de protocolos, cuja existência e critérios permanecem pouco claros e não publicamente regulados, levanta questões sobre transparência, igualdade e justiça no acesso aos cuidados de saúde.

Atualmente, o chamado “protocolo VIP” nos hospitais portugueses parece ser uma prática interna, baseada em normas de funcionamento, privacidade e segurança, sem publicação formal ou critérios públicos claros. Isto torna o acesso a tais protocolos altamente discricionário, o que cria perceções de injustiça e desigualdade entre os cidadãos, contrariando princípios constitucionais de acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde.

Consequentemente, o https://movimentodemocraciaparticipativa.org propõe a elaboração de legislação que defina de forma clara e objetiva em que circunstâncias podem ser aplicados protocolos diferenciados de privacidade e segurança (por exemplo, para figuras públicas em risco de exposição mediática, ameaças à segurança, etc.) e que
1. Estabeleça critérios transparentes e públicos para a ativação destes protocolos, limitando a margem de discricionariedade das administrações hospitalares.
2. Garanta que tais protocolos nunca impliquem prioridade no acesso a cuidados médicos, exames ou tratamentos, mas apenas medidas de proteção de privacidade e segurança, em linha com os direitos de todos os utentes.
3. Preveja mecanismos de supervisão e auditoria independentes, nomeadamente pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), para assegurar o respeito pela igualdade de tratamento e prevenir abusos ou discriminação injustificada.
4. Imponha a obrigatoriedade de registo e publicação anual de dados estatísticos sobre a aplicação destes protocolos, garantindo transparência e escrutínio público.
5. Preveja sanções para práticas que violem os princípios de universalidade, equidade e transparência no acesso aos cuidados de saúde.

Uma lei específica sobre protocolos de privacidade e segurança para figuras públicas nos hospitais garantiria critérios claros, transparência, justiça e igualdade, evitando discricionariedade e promovendo a confiança no Serviço Nacional de Saúde.

Petição 3/XVII/1

Petição - Arquivada

Subscritor(es): Rui Pedro Patricio Cabrita Martins


Primeiro subscritor: 1

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