A presente iniciativa legislativa surge da necessidade urgente de corrigir uma grave e prolongada situação de injustiça e desigualdade que afetava à data de 2018, aproximadamente, 56.000 docentes do ensino público em Portugal, sendo certo que tal número deverá estar próximo dos 30.000, atualmente. Trata-se de professores que, tendo ingressado na carreira antes de 2011, foram ultrapassados em termos de progressão e remuneração por colegas com menos tempo de serviço, em virtude de regimes legais e regulamentares desarticulados e casuísticos.
O problema tem origem, entre outros, no impacto assimétrico provocado por diplomas como o Decreto-Lei n.º 15/2007, o Decreto-Lei n.º 270/2009 e, mais recentemente, pela Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, que definiu regras de reposicionamento apenas para os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, ignorando os que já pertenciam aos quadros. Esta discriminação, materialmente injustificada, criou situações de ultrapassagem salarial entre professores com igual ou superior tempo de serviço e igual mérito profissional.
Esta situação fere diretamente preceitos da Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente:
O artigo 13.º, que consagra o princípio da igualdade e proíbe discriminações arbitrárias;
O artigo 59.º, n.º 1, alínea a), que impõe a retribuição igual por trabalho igual;
O artigo 47.º, que garante o acesso à função pública em condições de igualdade;
O artigo 18.º, n.º 3, que determina que os direitos fundamentais não podem ser diminuídos por leis ordinárias.
Adicionalmente, esta desigualdade contraria o direito da União Europeia, em particular:
O artigo 20.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que consagra a igualdade perante a lei;
O artigo 21.º, que proíbe todas as formas de discriminação;
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considera ilegítimas as desigualdades salariais não justificadas objetivamente dentro da mesma categoria profissional.
O Estatuto da Carreira Docente (ECD), designadamente no seu artigo 54.º, também prevê a valorização do tempo de serviço como critério de progressão, o que reforça a ilegitimidade de práticas que ignorem esse fator para fins de reposicionamento.
A injustiça sentida diariamente nas escolas públicas tem gerado desmotivação, instabilidade e abandono da profissão por parte de docentes experientes e altamente qualificados. Este fenómeno contribui para a crescente escassez de professores, o que compromete a qualidade da educação pública e o direito ao ensino consagrado no artigo 74.º da CRP.
Neste contexto, o presente projeto de lei pretende:
. Reconhecer todo o tempo de serviço dos docentes anteriormente ignorado;
. Corrigir as ultrapassagens criadas por regimes legais parciais;
. Assegurar a equidade na progressão e reposicionamento;
. Restaurar o prestígio e a atratividade da carreira docente, pilar essencial de uma escola pública de qualidade.
Apela- se ao Parlamento faça cumprir o compromisso assumido com a aprovação das várias Propostas de Resolução sobre a matéria, no dia 6 de março de 2025.
O Parlamento é chamado a intervir com firmeza para repor a justiça e garantir que nenhuma carreira pública possa ser estruturada sobre bases que contradigam os mais elementares princípios do Estado de Direito Democrático.

Iniciativa legislativa - A aguardar assinaturas online

Comissão representativa: Luísa Amaral   António José Dias Ferreira   João Carlos da Cruz Pereira D'Almeida   José Joaquim Pereira da Silva   Maria Ester Salgueiro Ribeiro   maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro  


Comissão representativa: 6

Assinaturas entregues: 6

Assinaturas online: 1500

Total de assinaturas: 1512


Anexos


Texto do Projeto de Lei (sob a forma de artigos)