Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades solicitou, em 5 de agosto de 2025, ao Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, a alteração do Despacho nº 8368/2024, de 25 julho, no que se refere ao calendário escolar da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, propondo que o final do ano letivo para estes níveis de ensino fosse coincidente com os 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos.

Em 21 de agosto, foi publicado o Despacho nº 9989/2025, que procedeu a uma alteração de pormenor ao Despacho nº 8368/2024, de 25 de julho, determinando, por essa via, a redução da interrupção letiva do natal.

Na ausência de resposta do Senhor Ministro da Educação ao documento de 5 de agosto, o SPLIU aproveitou uma reunião, realizada em 27 de setembro com o MECI, para insistir na importância de sintonizar o calendário da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico com os anos de escolaridade acima referidos. A resposta por parte dos membros do Governo foi um silêncio ensurdecedor.

A constatação da desadequação do calendário escolar para a Educação Pré-Escolar e para o 1º Ciclo do Ensino Básico na reta final do ano letivo de 2024/2025, nomeadamente, pela falta de condições das escolas para acolher as crianças, com temperaturas elevadas nas salas de aula, extrema saturação, cansaço acumulado, indisposição para uma relação educativa, didática, pedagógica, e até lúdica, propiciadora de novas aprendizagens, e o desconforto na realização das provas de avaliação sumativa, determinaram que o SPLIU tomasse uma posição sobre este problema, que muitos agentes educativos têm desvalorizado.

Prolongar as atividades letivas na Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico para além do final das atividades letivas para os 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, constitui um calvário para alunos e professores, contraproducente nas várias dimensões educativas, provocando um tratamento de desigualdade com os demais alunos do ensino básico, sendo inevitável a insatisfação em relação aquele período escolar.

As escolas não podem ser consideradas depósitos de crianças, competindo aos docentes entretê-los em atividade letiva descontextualizada, pois já não existe predisposição ou disponibilidade para as aprendizagens.

As escolas devem proporcionar respostas de apoio social, educativo, cultural, desportivo e lúdico às crianças da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico no período entre o final das atividades letivas e meados de julho. Deverá o MECI para o efeito, contratualizar atividades em várias áreas a monitores especializados, nos espaços escolares ou em espaços municipais, com extensão até 17 de julho, em 2026, e até 16 de julho, em 2027, porque para muitos pais e encarregados de educação colocarem os filhos em ateliers de ocupação de tempos livres privados, comporta mais uma despesa difícil de acomodar no orçamento familiar.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou qualquer iniciativa legislativa pendente sobre esta matéria.

O SPLIU pretende com a presente petição dirigida à Assembleia da República, a comunicação ao Ministro competente para eventual alteração do Despacho nº 8368/2024, de 25 de julho, para que o final das atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, coincidam com o final das atividades letivas dos 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos, ou seja, no dia 12 de junho em 2026, e no dia 11 de junho em 2027.

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): António Carlos Simão Ramos


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 826

Total de assinaturas: 827