Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, os abaixo-assinados vêm apresentar à Assembleia da República a presente Petição, através da qual solicitam a revogação da imposição de uma licença desportiva obrigatória para todos os participantes em provas de atletismo pagas, medida anunciada pela Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) para vigorar a partir da época 2025/2026.
I – A DECISÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ATLETISMO
A FPA determinou que, para participar em provas pagas de estrada, trail running ou corrida de montanha, todos os atletas, incluindo amadores e praticantes ocasionais, terão de obter uma “licença federativa”, mediante:
• inscrição prévia no portal digital da FPA;
• pagamento estimado de €3 por prova (“Filiação por um Dia”) ou de €31 a €35 por época.
A decisão foi tomada sem qualquer processo de auscultação pública junto dos praticantes, organizadores ou autarquias, originando forte contestação social, já materializada numa petição pública com mais de 13.000 assinaturas (disponível em: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT124713).
II – VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
Os peticionários consideram que a imposição desta licença obrigatória constitui:
1. Violação da liberdade de associação – art. 46.º, n.º 3 da Constituição
Dispõe a Constituição da República Portuguesa: “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem ser coagido por qualquer meio a permanecer nela.”
Ao tornar a participação em provas populares dependente da filiação numa federação desportiva - associação de direito privado - a FPA impõe adesão associativa forçada, incompatível com o texto constitucional.

2. Violação dos princípios de democraticidade, representatividade e transparência
As federações desportivas exercem poderes públicos delegados (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), devendo pautar-se por rigor democrático.
A imposição de um dever de filiação generalizado, sem consulta pública e sem fundamentação suficiente, contraria tais princípios.

3. Barreira injustificada ao acesso ao desporto
A prática desportiva popular tem sido, ao longo das últimas décadas, um instrumento de promoção de saúde pública.
Introduzir uma taxa obrigatória e uma filiação federativa como condição de acesso representa uma barreira económica e administrativa totalmente desnecessária, discriminando praticantes ocasionais ou de baixos rendimentos.

III – INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA FPA

A FPA invoca essencialmente duas razões: (i) segurança e (ii) financiamento.
1. Segurança
A legislação portuguesa já obriga TODOS os organizadores de provas desportivas abertas ao público a contratar seguros temporários, cobrindo:
• riscos durante a prova;
• deslocações dos participantes;
• atletas federados e não federados.
A existência de um seguro federativo constitui, por isso, duplicação de seguros e de custos, sem incremento real de segurança.

2. Financiamento da modalidade
O financiamento federativo não pode justificar mecanismos de filiação coerciva.
Modelos de “taxação obrigatória da participação popular” contrariam o princípio da liberdade de prática desportiva, desviando a federação dos seus fins estatutários.

3. Natureza jurídica da chamada “licença federativa”
A FPA não é entidade pública e, portanto, não pode emitir atos administrativos permissivos.
A designação “licença” é juridicamente imprópria, tratando-se na prática de uma filiação privada obrigatória, restritiva da liberdade desportiva e associativa.

IV – IMPACTO SOCIAL, DESPORTIVO E ECONÓMICO
Todos os anos realizam-se em Portugal centenas de provas populares organizadas por autarquias, juntas de freguesia, coletividades, associações, clubes, empresas privadas e grupos informais. Estas provas:
• dinamizam a economia local;
• promovem saúde e bem-estar;
• reforçam a coesão social;
• têm tradição de acesso aberto, simples e democrático.
A obrigatoriedade imposta pela FPA afetará:
• a liberdade dos cidadãos de praticarem desporto sem filiação associativa;
• o direito de participar em competições populares sem encargos acrescidos;
• a sustentabilidade de centenas de provas, que arriscam perder milhares de participantes;
• a inclusão social, introduzindo desigualdades económicas na participação.
O movimento de oposição à medida não tem origem política nem económica: resulta da perceção generalizada de que esta decisão representa uma quebra abrupta na tradição democrática da corrida popular em Portugal.

V – FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL
1. O seguro federativo constitui encargo redundante, não substitui o seguro obrigatório dos organizadores e não lhes retira responsabilidade legal.
2. A exigência de processos de inscrição digital complexos representa barreira desproporcionada para milhares de praticantes ocasionais.
3. A medida contraria o espírito da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007), que visa promover o acesso generalizado à atividade física, nunca restringi-lo.
4. Inserir “licenças obrigatórias” para participação popular equivale a transformar o atletismo — modalidade historicamente acessível — num espaço limitado e onerado.

VI – O PEDIDO
Assim, os signatários solicitam à Assembleia da República que:
1. Adote iniciativa legislativa, ou aprove recomendação ao Governo, que impeça a obrigatoriedade de licenças federativas ou de filiação associativa como condição de participação em provas desportivas populares abertas ao público.
2. Salvaguarde o direito dos cidadãos à prática desportiva livre, acessível e não discriminatória, nos termos constitucionais.
3. Assegure que nenhuma federação desportiva possa criar mecanimos de filiação coerciva, incompatíveis com a liberdade de associação.
4. Promova audições públicas com atletas, organizadores, autarquias e entidades locais, de forma a construir soluções equilibradas, transparentes e juridicamente conformes.

VII – CONCLUSÃO
O atletismo popular português tem sido, durante décadas, um fenómeno comunitário único, agregador, democrático e promotor de saúde. Não deve ser transformado numa atividade burocraticamente limitada, economicamente onerada e socialmente excludente.
Pelos fundamentos expostos, os peticionários solicitam a atenção e intervenção da Assembleia da República, em defesa:
• do interesse público,
• da liberdade de prática desportiva,
• da justiça social
• e do respeito pela Constituição da República Portuguesa.

Os Peticionários.

Petição 78/XVII/1

Petição - Apresentada à A.R.

Subscritor(es): Patrícia Andreia Soares Monteiro


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 12103

Assinaturas online: 73

Total de assinaturas: 12177


Anexos