Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar a presente Petição, solicitando a análise e consideração de uma alteração ao Código do IRS, conforme exposto infra.
1. Objeto da Petição
A presente petição visa propor que as ações atribuídas a colaboradores por empresas não cotadas em bolsa sejam consideradas, para efeitos de IRS, como tendo o valor de €0 no momento da atribuição, sendo a tributação das mais-valias adiada para o momento em que o colaborador efetivamente proceda à sua venda.
2. Enquadramento Legal e Problemática Atual
Nos termos do Código do IRS, a atribuição de ações por parte da entidade empregadora é considerada rendimento do trabalho dependente, devendo ser valorada ao seu suposto valor de mercado no momento da atribuição.
Contudo, no caso de empresas não cotadas, a determinação desse valor suscita várias dificuldades e injustiças:
1. Inexistência de mercado líquido ou transparente que permita apurar o valor real e efetivo das ações.
2. Impossibilidade ou forte limitação à alienação, na maioria dos casos o colaborador fica impedido, por anos, de vender ou exercer direitos sobre essas ações, ficando assim sem capacidade de transformar esse alegado rendimento em valor disponível.
3. Risco de tributação antecipada sobre rendimentos inexistentes, dado que:
- O trabalhador pode ser obrigado a pagar IRS num ano em que não recebeu qualquer rendimento realizável, apenas um valor estimado;
- O trabalhador pode não ter possibilidade para vender as ações durante vários anos, tendo já pago IRS sobre esses valores, ou
- Em casos extremos, a empresa pode entrar em insolvência, levando a que o colaborador pague IRS sobre um valor que nunca chegará a receber.
4. Perda de potenciais ganhos por parte dos colaboradores
Face ao quadro legal vigente — que obriga ao pagamento de IRS no momento da atribuição das ações e perante a incerteza relativamente à possibilidade futura de as converter em liquidez — muitos colaboradores optam por recusar as ações, apenas para evitar o pagamento imediato de imposto.
Esta situação acarreta potencial prejuízo direto para os trabalhadores, que assim ficam privados de um instrumento legítimo de participação nos ganhos e valorização da empresa, muitas vezes concebido para premiar desempenho, incentivar retenção e alinhar interesses entre empresa e colaborador.
Estas situações configuram uma evidente desconformidade com os princípios que orientam o IRS.
3. Princípio Legal Aplicável
O espírito do IRS, conforme expresso no seu preâmbulo, orienta-se pela tributação de rendimentos reais e efetivos, afirmando:
- “Foi a reforma fiscal de 1922 que, assente na preocupação de atingir rendimentos reais (…)”
- “Os esforços do reformador fiscal concentraram-se na tributação dos rendimentos reais e efetivos (…)”
Assim, a tributação deve incidir sobre rendimentos reais, efetivos e disponíveis, e não sobre valores meramente estimados ou potenciais, especialmente quando o contribuinte não tem capacidade de dispor deles.
Tributar colaboradores sobre valores meramente teóricos, incertos e, frequentemente, inacessíveis viola esse princípio fundamental.
4. Proposta de Alteração Legislativa
Propõe-se que o Código do IRS seja revisto no sentido de:
1. Considerar que as ações atribuídas por empresas não cotadas em bolsa têm, para efeitos de IRS, valor igual a €0 no momento da atribuição;
2. Adiar a tributação para o momento da alienação das ações, aplicando-se as regras de mais-valias;
3. Garantir que este regime se aplica exclusivamente a colaboradores sem influência relevante na gestão, podendo para tal definir-se um limite máximo de , por exemplo 1% ou 0,1% do capital social da empresa.
Este último ponto visa assegurar que o regime beneficia efetivamente trabalhadores, evitando que seja utilizado por indivíduos com posição societária dominante para fins de engenharia fiscal.
5. Conclusão
A alteração proposta assegura:
- Justiça fiscal;
- Conformidade com o princípio da tributação do rendimento real;
- Maior competitividade das empresas portuguesas na atração e retenção de talento;
- Proteção dos colaboradores contra cenários de tributação injusta, prematura ou impossível de suportar;
- Prevenção da perda de oportunidades económicas relevantes para os trabalhadores.
Nestes termos, solicita-se respeitosamente que se proceda à análise, discussão e eventual alteração legislativa conforme fundamentado.
Petição 107/XVII/1
Petição - Apresentada à A.R.
Subscritor(es): Hugo Vilardouro
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 114
Total de assinaturas: 115
Anexos
Texto