Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nós, cidadãos, dirigimo-nos a V. Ex.ª movidos por um sentimento profundo de preocupação, responsabilidade e amor pela democracia.
Portugal é uma República fundada na soberania popular.
Mas hoje, muitos cidadãos sentem que a sua voz termina no momento do voto.
Depois disso, assistem de fora.
Sem poder corrigir.
Sem poder travar.
Sem poder revogar decisões que afetam profundamente as suas vidas.
Quando uma lei injusta é aprovada, o povo é obrigado a suportá-la, mesmo quando a maioria já não a reconhece como legítima.
Isso cria afastamento.
Cria frustração.
Cria descrença na política.
A democracia não pode ser apenas representativa.
Ela precisa ser participativa.
É por isso que apresentamos esta petição:
para que Portugal dê um passo de maturidade democrática e reconheça ao povo o direito de corrigir democraticamente decisões legislativas que perdeu confiança.
Não pedimos anarquia.
Não pedimos instabilidade.
Pedimos responsabilidade partilhada.

POR QUE O REFERENDO REVOGATÓRIO É NECESSÁRIO
Porque governar sem escutar depois de decidir é governar sozinho.
Porque nenhuma lei deve ser imune à vontade popular quando esta se manifesta de forma clara, organizada e responsável.
Porque a democracia não pode ser um cheque em branco entregue de quatro em quatro anos.
O Referendo Revogatório Popular não enfraquece o Parlamento.
Ele fortalece a legitimidade das instituições.
Saber que uma lei pode ser revogada pelo povo torna o processo legislativo mais prudente, mais atento e mais humano.

LIMITES CLAROS, DEMOCRACIA SEGURA
Esta proposta não permite alterar a Constituição por referendo.
Não permite revogar leis orçamentais, fiscais anuais, estados de exceção ou revisões constitucionais.

Ou seja:
não ameaça o Estado,
não cria caos,
não fragiliza as instituições.

Cria apenas um freio democrático, exercido com regras, prazos e fiscalização do Tribunal Constitucional.

**PROJETO DE LEI
REFERENDO REVOGATÓRIO POPULAR**

Artigo 1.º — Objeto
A presente lei cria o regime jurídico do Referendo Revogatório Popular.

Artigo 2.º — Direito de iniciativa
O direito de iniciativa pertence aos cidadãos portugueses maiores de 18 anos, inscritos no recenseamento eleitoral.

Artigo 3.º — Prazo
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 90 dias após a publicação da lei a revogar.
Artigo 4.º — Assinaturas
São necessárias, no mínimo, 100.000 assinaturas válidas.

Artigo 5.º — Limites
Excluem-se leis orçamentais, leis fiscais anuais, estados de sítio ou de emergência e revisões constitucionais.

Artigo 6.º — Fiscalização
Compete ao Tribunal Constitucional verificar a admissibilidade da iniciativa.

Artigo 7.º — Votação
O referendo é decidido por maioria simples e tem caráter vinculativo.

Artigo 8.º — Entrada em vigor
A lei entra em vigor após revisão constitucional.

PROPOSTA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

É aditado à Constituição da República Portuguesa o artigo 115.º-A:

Artigo 115.º-A — Referendo Revogatório Popular

Os cidadãos eleitores podem requerer a submissão a referendo nacional da revogação total ou parcial de leis aprovadas pela Assembleia da República.

O resultado do referendo tem caráter vinculativo.

Não podem ser objeto de referendo revogatório leis do Orçamento do Estado, leis fiscais anuais, estados de sítio ou de emergência, nem revisões constitucionais.

A lei regula os termos do exercício deste direito.

APEL0 FINAL

Não queremos governar no lugar dos representantes.
Queremos participar quando decisões deixam de nos representar.

O povo é maduro.
Sabe escolher.
Sabe decidir.

Dar voz ao povo não enfraquece a democracia.
É a própria democracia a falar.

Nestes termos,
requeremos que a Assembleia da República promova a criação do Projeto de Lei do Referendo Revogatório Popular, nos termos acima expostos.
Porque democracia não é silêncio.
Democracia é voz.

Petição - A aguardar assinaturas online

Subscritor(es): Juliet cristino


Primeiro subscritor: 1

Assinaturas entregues: 0

Assinaturas online: 13

Total de assinaturas: 14