Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
O Peticionário: Amândio Pinto Monteiro, cidadão português, vem, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, submeter à apreciação desta Assembleia a presente Petição.
I. O Objeto A presente petição visa solicitar à Assembleia da República a alteração urgente do Código de Processo Civil e legislação conexa, no sentido de:
1. Permitir a Autodefesa (Representação Própria): Consagrar o direito do cidadão se representar a si mesmo (pro se) em todas as instâncias judiciais, sem a obrigatoriedade de constituir mandatário (advogado), à semelhança do modelo em vigor nos Estados Unidos da América.
2. Modernização Administrativa: Impor a adoção de modelos de gestão pública digital e desburocratizada, seguindo as melhores práticas europeias (como o exemplo da Eslovénia), para garantir celeridade e transparência na relação entre o Estado e o Contribuinte.
II. A Fundamentação
1. O Fim da "Reserva de Mercado" e o Direito de Acesso à Justiça O atual sistema judicial português encontra-se capturado por um corporativismo que nega ao cidadão a capacidade jurídica básica de defender os seus próprios interesses. A obrigatoriedade de constituição de advogado, mesmo em causas cíveis simples, cria uma barreira económica intransponível para a maioria da população. A justiça tornou-se um "luxo" inacessível, onde o cidadão fica refém de profissionais protegidos por uma reserva de mercado. O modelo dos EUA, onde o cidadão tem o direito constitucional de se defender sozinho (pro se), demonstra que é possível garantir justiça sem alimentar monopólios corporativos. O cidadão sénior, com experiência de vida e lucidez, não pode ser tratado pelo Estado como um "incapaz" que precisa de um tutor legal pago para falar em seu nome.
2. A Urgência da Modernização Administrativa (O Exemplo Esloveno) Enquanto países de dimensão idêntica a Portugal, como a Eslovénia, deram saltos gigantescos na modernização da administração pública — simplificando processos, digitalizando serviços e eliminando a "papelada" que alimenta o compadrio —, Portugal estagnou. A burocracia excessiva é uma ferramenta de poder que serve para manter o cidadão dependente e submisso perante a "máquina" do Estado. Exige-se uma reforma que obrigue a administração pública a cumprir prazos de resposta perentórios, acabando com o silêncio administrativo que protege a ineficiência.
3. A Democratização do Saber na Era da Informação O dogma histórico da "incapacidade técnica" do cidadão para a sua autodefesa tornou-se obsoleto. Na atual Sociedade da Informação, a disponibilização universal de bases de dados jurídicas, aliada a ferramentas digitais avançadas de pesquisa e estruturação de dados, confere ao cidadão literato uma capacidade de análise e fundamentação outrora exclusiva. Manter a obrigatoriedade de intermediários, num contexto onde o acesso ao conhecimento jurídico e à jurisprudência é imediato, constitui um anacronismo que visa apenas a preservação artificial de rendas corporativas. O cidadão do século XXI, apoiado pelas modernas tecnologias de informação, dispõe de total autonomia intelectual para exercer a sua cidadania plena nos tribunais, sem tutores obrigatórios.
III. O Pedido Face ao exposto, e considerando que a justiça emana do Povo e não das corporações forenses, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:
1. Institua o "Patrocínio Judiciário Facultativo" em Todas as Instâncias: Altere o Código de Processo Civil para eliminar a obrigatoriedade de constituição de advogado, não apenas na 1.ª instância, mas também em sede de recurso para os Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça. O cidadão deve ter o direito inalienável de optar pela autodefesa (in propria persona) em qualquer fase do processo, assumindo a responsabilidade pela sua representação.
2. Criação do Estatuto do "Cidadão-Defensor": Que sejam criados mecanismos de apoio nos tribunais que validem os requisitos formais das peças processuais entregues pelo cidadão, garantindo o acesso à justiça sem a portagem obrigatória dos honorários advocatícios.
3. Sistema de Responsabilização da Administração Pública: Legisle no sentido de impor prazos de resposta curtos e automáticos aos requerimentos dos cidadãos, inspirando-se nos modelos de eficiência digital do leste europeu.
Certos da melhor atenção de V. Exas.,
20 janeiro de 2026
Amândio Pinto Monteiro
Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): Amândio Pinto Monteiro
Primeiro subscritor: 1
Assinaturas entregues: 0
Assinaturas online: 2
Total de assinaturas: 3