Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Apelo à Vossa Excelência para uma urgente revisão da lei portuguesa relativa ao reembolso de despesas de funeral, em especial nos casos de falecimento de crianças e/ou pessoas com deficiência.
Em dezembro faleceu o meu sobrinho de coração, com apenas dois anos de idade. A dor e o choque foram devastadores — e permanecem.
Para a Segurança Social, essa criança “não tem direito” ao reembolso das despesas do funeral, sob o argumento de que não tinha contribuições para o sistema. A única ajuda possível é um subsídio fixo de funeral de 261,25 €, valor completamente insuficiente face ao custo real de um funeral simples, que ronda os 1.000 €.
Vejamos:
- Uma criança não trabalha e, naturalmente, não contribui para a Segurança Social.
- O encargo financeiro, porém, foi inequivocamente suportado pelos pais, que possuem carreira contributiva regular, mas não recebem qualquer apoio suplementar por o filho não ter contribuído.
- Esta norma ignora uma realidade básica: o funeral de um menor impõe uma despesa às famílias, independentemente de o falecido ter trabalhado ou não.
- O mesmo se aplica a pessoas portadoras de deficiência.
- Para os pais, esta medida é cruel: têm de suportar um custo avultado num momento de luto profundo.
- Correndo o risco de hipotecar o futuro financeiro da família, aquilo que deveria ser um serviço dignificado torna-se fonte adicional de sofrimento económico e emocional.
Propomos que a lei portuguesa seja alterada para prever:
1. Reembolso de despesas de funeral baseado nas contribuições dos progenitores/tutores legais, quando o falecido for menor ou incapacitado.
2. Estabelecimento de um teto mínimo de reembolso equiparado ao custo real médio de um funeral, por exemplo 3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 1 611 € em 2026
3. Acesso automático ao reembolso, mediante apresentação de faturas e comprovativo de que o falecido era menor de idade (<18 anos) ou portador de deficiência, eliminando barreiras burocráticas injustas.
Esta alteração pretende:
- Criar justiça e dignidade num momento de profunda dor.
- Reconhecer o papel das famílias na subscrição de encargos não voluntários.
- Alinhar a lei com o princípio de solidariedade familiar, previsto na Lei n.º 32/2002 (Lei de Bases da Segurança Social)
Não é razoável que, em Portugal, uma criança ou pessoa portadora de deficiência não tenha direito ao reembolso das despesas do seu funeral pelo simples facto de não ter contribuído. Apelo a que V. Ex.ª promova alteração legislativa que corrija esta injustiça social. A dor da perda não pode ser agravada por normas que penalizam as famílias no momento mais vulnerável das suas vidas.
Atenciosamente,
Daniela Patrícia Ferreira Soares
Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): Daniela Patricia Ferreira Soares
Primeiro subscritor: 1
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