Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
A presente petição visa promover o reforço e a atualização das prerrogativas da advocacia em Portugal enquanto garantias estruturais do Estado de Direito Democrático, nos termos dos artigos 2.º, 20.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa.
O exercício da advocacia não constitui mera atividade profissional, mas sim, trata-se de função essencial à administração da justiça, conforme reconhecido pelo próprio Estatuto da Ordem dos Advogados e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional.
As prerrogativas do advogado não são privilégios corporativos, mas sim, são garantias institucionais do próprio cidadão.
Todavia, a prática judiciária contemporânea tem revelado situações de constrangimento ao pleno exercício da defesa, pois, dificuldades no acesso integral a elementos processuais, limitações injustificadas ao contraditório efetivo, interpretações restritivas quanto ao sigilo profissional, práticas de compressão de prazos ou de desconsideração funcional do papel do defensor.
Não se trata de imputações pessoais ou generalizações indevidas. Trata-se do reconhecimento de que o sistema carece de mecanismos mais robustos de equilíbrio institucional.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem reiteradamente afirmado que o direito a um processo equitativo, previsto no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, exige paridade de armas, contraditório efetivo e proteção reforçada da relação advogado-cliente. Condenações sucessivas de Estados-Membros da União Europeia, incluindo Portugal, demonstram que a insuficiência de garantias estruturais pode comprometer a credibilidade internacional do sistema de justiça.
Prevenir violações é sempre mais prudente do que remediar condenações. Assim, torna-se imperioso consolidar legislativamente:
a) A inviolabilidade material e digital das comunicações entre advogado e cliente;
b) A garantia de acesso integral e tempestivo aos elementos processuais;
c) A tipificação clara de atos que configurem obstrução ao exercício da defesa;
d) Mecanismos eficazes de responsabilização institucional em caso de violação de garantias fundamentais;
e) A adequação das prerrogativas ao contexto tecnológico e ao exercício transnacional no espaço europeu.
O reforço das prerrogativas da advocacia não enfraquece a magistratura. Ao contrário: fortalece a legitimidade das decisões judiciais, reduz litigiosidade internacional e previne futuras condenações no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Uma justiça respeitada é uma justiça equilibrada,l ademais, o advogado independente é condição indispensável para a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e para a credibilidade do Estado português no plano europeu.
Por estas razões, requer-se que a Assembleia da República promova iniciativa legislativa destinada a atualizar, ampliar e densificar as garantias do livre exercício da advocacia, assegurando a efetiva realização do princípio do processo equitativo e da tutela jurisdicional efetiva.
Petição - A aguardar assinaturas online
Subscritor(es): ANDERSON DIEGO GAMA REIS
Primeiro subscritor: 1
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